Com a frase do eterno Raul Seixas, “Quanto mais conheço a humanidade, mais eu amo meus cachorros”, pode-se resumir a distância entre o considerável animal racional e o sofrido animal não racional. Um exemplo é a vaquejada criminosa que ocorre em alguns Estados. Na evolução das espécies, o bicho homem superou os demais concorrentes e passou a dominar demais formas de vida, valendo-se de sua inteligência para subjugá-los, utilizando-os para atender suas necessidades, seja para alimentação ou vestimentas, sendo que mais adiante também os utiliza como lazer e isso vem de longe na história da humanidade. A arqueologia ainda não chegou a uma conclusão sobre o desaparecimento do homem neandertal (Homo neanderthalensis) em contraste com o sucesso na evolução do homem moderno (Homo sapiens), mas certamente a maldade, a violência, a insensibilidade para o sofrimento alheio teve forte relevância.

Cogita-se entre hipóteses que a violência talvez tenha sido fator predominante para alterar o quadro biológico da espécie humana na Terra, garantindo ao homem assumir o ponto mais alto da cadeia alimentar. Se comprovada ou não essa tese, o fato é que o homem sempre se valeu dos animais para sobreviver e nada tem mudado desde então, não se importando com o sofrimento afligido àqueles. Algumas situações, como a “Farra do Boi” em Santa Catarina, as rinhas de galo e rodeios que ocorrem país afora, invocam a ignorância humana, que as categorizam como atividades culturais e em razão disso as tornam protegidas constitucionalmente. Com a domesticação de alguns animais selvagens, foi possível a sua criação para fins de alimentação, como no caso de algumas aves, bovinos, caprinos, entre outros. Essa dominação do homem em relação aos animais foi tomando rumos que passaram a conflitar com os sentimentos e valores humanos, havendo necessidade de valer-se da norma para tentar amenizar as barbáries praticadas por uma espécie contra outra.

Num episódio mais recente, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) apreciou e julgou procedente a Ação de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pela Procuradoria Geral da República, contra uma Lei do Estado do Ceará que permite e regulamenta a atividade conhecida como “Vaquejada”, atividade essa considerada prática desportiva e cultural daquele estado. Na fala do relator, valendo-se do enunciado do art. 225 da Constituição Federal, considerou haver crueldade intrínseca aplicada aos animais quando da realização da chamada vaquejada, sendo que a proteção aos animais sobrepõe-se aos valores culturais da aludida atividade desportiva. Ainda segundo o ministro, resta “intolerável a conduta humana autorizada pela norma estadual atacada”. Mesmo com decisão constitucional favorável ao bem estar animal, importante salientar que a votação ficou dividida; seis ministros entendendo pela inconstitucionalidade, ou seja, contra a lei Cearense que regulamentava a vaquejada e cinco ministros a favor,  que entenderam ser atividade cultural e desportiva a prática de maus tratos contra animais no estado e no país. Vale esclarecer que é considerada “Vaquejada” o fato do boi ser derrubado pela força do vaqueiro que segurando-o pelo rabo, levanta-o num golpe, causando-lhe desequilíbrio, provocando uma queda violenta durante a corrida, a qual é forçada mediante prévia tortura física através de instrumentos contundentes. A decisão do STF somente referendou os mandamentos da Constituição Federal, além de atender os enunciados da lei que trata da Política Nacional de Meio Ambiente de 1981 e da condição de tipicidade de violência contra os animais descrita na Lei Ambiental de 1998.

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Não obstante esta importante decisão do Tribunal, vem a política e destoa tudo de forma vil e intencional. O governo e o Congresso se articulam e criam uma lei elevando o rodeio, a vaquejada, as montarias, provas de laço, apartação, bulldog, provas de rédeas, provas dos três tambores (team penning e work penning), paleteadas, entre outras, como sendo expressões artístico-culturais, elevadas à condição de manifestações da cultura nacional e de patrimônio cultural imaterial, ou seja, valorizaram aquilo que representa verdadeira crueldade contra os animais domesticados. Todas essas práticas, de uma forma ou de outra, envolvem maus tratos e crueldade contra os animais. Projetam-se intenções parlamentares em busca de mais legalidade a essas brutalidades contra vítimas do homem, através de projetos de emenda constitucional (PEC) garantindo tais práticas abusivas. A tristeza e a revolta é saber que os políticos são eleitos pelo povo e nós somos esse povo, dito civilizado.Vaquejada é crime, como também o são toda e qualquer outra modalidade ou ato que cause sofrimentos aos animais em geral, sejam domésticos, domesticáveis, nativos, exóticos, qualquer tipo.

Lamentando a desfavorável situação dos animais e somando-se à frase do Raul, só nos resta acrescentarmos e concordarmos com a frase do escritor português Alexandre Herculano “Quanto mais conheço os homens, mais admiro os animais”. (foto acima: Youtube)