Diógenes de Sinope, viveu na Grécia Antiga (413 – 323 a.C.), conhecido pelo seu cinismo, andava pelas ruas em estado de miséria, despojado de tudo e de todos. Fazia da pobreza extrema em que vivia, uma forma radical de contestação dos valores sociais à época. Consta que caminhava pelas ruas durante o dia carregando uma lamparina acesa e quando indagado o porquê daquela atitude, dizia estar à procura de um homem honesto. Acreditava que o homem tinha tudo para ser feliz, desde que conhecesse sua própria natureza e as exigências que dela emanavam. Defendia que a ação, a conduta humana e o exemplo produzido por ela deveriam ser enaltecidos e que era inútil valorizar conceitos pré-estabelecidos pela ciência em geral.

Guardadas as considerações filosóficas sobre a vida de Diógenes, sem desconsiderar sua influência nas escolas que o precederam (Estoicismo, Cinismo), o fato tem tranquila empregabilidade contemporânea nos acontecimentos país afora. A cada dia é anunciada uma operação policial identificando situações criminosas de alta complexidade, envolvendo desde figuras ilustres da política até os menos abastados, mas também envolvidos nas tramas.

A corrupção identificada no âmbito dessas operações atingem infindáveis interesses e se alastram na sociedade como um vírus que a tudo atinge e corrói, desprezando a magnitude do bem, do correto, do honesto, entre outras virtudes, tão necessárias para garantir uma qualidade de vida mínima para as pessoas honestas. Invocando Rui Barbosa, a questão não é ter vergonha de ser honesto num mundo desonesto, mas o que fazer para combater esse mal que tantos prejuízos causa em tudo.

LEIA OUTROS ARTIGOS DE JOSÉ ROBERTO FERRAZ

LICENCIAMENTO AMBIENTAL

INTELIGÊNCIA

É BOM QUE SE DIGA: LIXÕES NÃO SÃO ATERROS SANITÁRIOS

SENSAÇÃO DE SEGURANÇA NÃO É SEGURANÇA

POLICIAMENTO OSTENSIVO FEDERAL: O HAITI É AQUI?

As regras estabelecidas na Constituição Federal de 1988 talvez não sejam suficientes para inibir o ilícito, o injusto, o malefício que maldosamente o homem pratica sem demonstrar nenhuma vergonha ou sentimento de culpa ou remorso, mas são regras gerais e devem ser acatadas. Vale lembrar que na corrupção existe a figura do corruptor e do corrompido, ou daquele que se deixa corromper. Um pode não existir se não existe o outro. Talvez a aplicação e o respeito à norma seja a ferramenta mais eficaz para combater esse mal.

Tramita no Congresso Nacional projeto de lei que estabelece medidas contra a corrupção e demais crimes contra o patrimônio público e combate o enriquecimento ilícito de agentes públicos. O projeto é extenso e prevê alterações em leis ordinárias dentro do nosso arcabouço jurídico, entre elas o Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940,Código de Processo Penal. Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, a Lei nº 8.137 de 27 de Dezembro de 1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 que que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do artigo 5º, inciso XLIII, da Constituição Federal, e determina outras providências, entre outras.

O projeto é complexo e altera conteúdos normativos já existentes, daí a situação “franquistaica” do pretendido. Merece reflexão a parte que prevê teste de integridade para agentes públicos no âmbito da Administração Pública em geral. Menciona que a Administração Pública poderá, portanto facultativo e os órgãos policiais deverão, nesse caso o teste será obrigatório e não facultativo, submeter os agentes públicos a tais testes de integridade que poderão ser aleatórios, ou seja, em qualquer tempo e de qualquer forma ou ainda serem testes dirigidos, nesse caso indicados em situações especiais. Os resultados obtidos poderão ser utilizados para fins disciplinares ou mesmo para instruir ações de natureza civil ou criminal e mesmo nas ações de improbidade administrativa.

LEIA TAMBÉM:

QUANDO AS PLACAS AVISAM QUE É PROIBIDO PESCAR E CAÇAR

TODA RESPONSABILIDADE DO ESTADO NA SEGURANÇA PÚBLICA

MEIO AMBIENTE É A PROTEÇÃO DAS PLANTINHAS E DOS BICHINHOS?!?!

A SEGURANÇA E O PLANTIO DE BATATAS

O projeto dispõe que na realização desses testes serão simuladas situações pelas Corregedorias ou órgão equivalente, obviamente desconhecidas pelo agente alvo, para testar a sua conduta moral ou mesmo a sua predisposição – vontade futura – para praticar crimes contra a Administração Pública, tudo com ciência prévia do Ministério Público, onde supõe-se não ocorram tais crimes. Isso sugere legalidade nas ações desenvolvidas pelo órgão fiscalizador. A justificativa do teste deverá estar relacionada à notícia de informante confidencial, dando conta de eventual ato de corrupção ou equivalente. Caso seja confirmada a veracidade do fato criminoso a identidade do informante será protegida, caso revele ser infundada, será identificado e poderá responder por crime de denunciação caluniosa ou falso testemunho, ficando sujeito ainda a ações de natureza civil indenizatória. Em outras palavras o tal do “cafezinho” exigido pelo policial corrupto poderá ser objeto do tal teste de integridade e gerar toda essa confusão jurídica relatada no projeto.

Ainda que seja salutar o aprimoramento da norma para se combater a corrupção, melhor solução não há senão aquela da pessoa, seja agente público ou não, ser simplesmente honesto e agir como cidadão de bem. Não há demérito em ter vergonha na cara, procurando fazer o certo e tudo isso seria parafernália jurídica. (Foto acima: Marcello Casal Jr/Agência Brasil).

CARAJOSÉ ROBERTO FERRAZ

Ex-comandante da Guarda Municipal de Jundiaí; delegado aposentado da Polícia Civil; especialista e professor de Direito Ambiental.