Os vereadores de Jundiaí voltaram do recesso parlamentar e logo na primeira sessão ordinária do semestre votaram três vetos do prefeito Luiz Fernando Machado. Nas próximas, eles votarão mais cinco rejeições do chefe do Executivo. Pelo retrospecto das últimas votações, a tendência é de que os parlamentares derrubem as decisões do prefeito. No primeiro semestre, seis vetos foram votados. Apenas um foi mantido. Na primeira sessão depois do recesso parlamentar, nesta terça(6), outros os vereadores derrubaram dois vetos e mantiveram um. Veja os vetos que deverão ser apreciados em breve:
O prefeito vetou totalmente o projeto de lei 14.187, dos vereadores Faouaz Taha e Quézia Doane de Lucca, que institui a Política Municipal Intersetorial de Assistência aos Direitos das Pessoas com Altas Habilidades e Superdotação. Para Machado, “a proposta traz uma série de dispositivos que enfatizam atribuições aos órgãos da Administração Pública local. Embora não esteja expresso em toda a proposta, obviamente essas atribuições competirão ao Executivo, através de seus órgãos governamentais, o que caracteriza interferência nos atos de organização administrativa que, inclusive, são capazes de gerar despesas não programadas pelo Executivo na lei orçamentaria”. O prefeito lembra também que o projeto é inconstitucional já invade as competências da Prefeitura.
O prefeito fez uma justificativa parecida para o veto total ao projeto de lei 13.257, de autoria do vereador Paulo Sergio Martins, que prevê notificação, pelos condomínios residenciais aos órgãos de segurança pública, sobre ocorrência ou indícios de violência. Machado alega que “as disposições contidas no presente Projeto de Lei extrapolam a competência do Município para dispor a respeito do objeto pretendido, de maneira que as impropriedades insanáveis justificam a aposição de veto”.
Quanto ao projeto de lei 12.951, do Vereador Antonio Carlos Albino, que prevê, em contrapartida a promoção de melhorias em imóveis públicos, utilização de área pública para fins de publicidade ou propaganda, Luiz Fernando Machado alega que “no que se refere à competência para o município legislar sobre o tema, compreende-se que esta encontra razão de ser na Lei Orgânica, de modo que a organização e prestação de serviços públicos cabe à Municipalidade, direta ou indiretamente”.
O vereador Roberto Conde teve vetado o projeto 13.944 que prevê reserva de 2% de vagas de estacionamento em shopping centers e estabelecimentos públicos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista(TEA). O parlamentar afirma que a reserva é essencial “sobretudo crianças, quando expostas a muitos estímulos ou a longa permanência em determinados locais de grande circulação de pessoas, ficam impacientes e mais suscetíveis crises, devido a questões sensoriais, implicando em prejuízo social, já que as famílias ficam mais receosas com crises na rua”. Na justificativa do veto Machado alegou que a proposta extrapola a competência do município.
Machado vetou o projeto 14.336, do vereador Madson Henrique, que altera a Lei 7.041/2008, que prevê medidas permanentes de prevenção e controle da dengue, para prever procedimentos correlatos às Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica. Madson pretende que os órgãos de Saúde da Prefeitura intensifiquem as visitas domiciliares para eliminação do mosquito e criadouros em todos os imóveis da área identificada como potencialmente transmissora. O projeto dele também prevê o ingresso forçado em imóveis particulares, somente nos casos de recusa ou ausência de alguém que possa abrir a porta para o agente sanitário, quando se mostrar fundamental para a contenção da dengue. O prefeito, no veto, afirma que a proposta extrapola a competência da Prefeitura e da Câmara. “Embora a previsão acerca da possibilidade de entrada de agentes públicos em imóveis particulares seja relevante em casos de risco notório à saúde pública, algumas disposições do projeto trazem insegurança jurídica e operacional às ações propostas. O Programa Municipal obedece as diretrizes do Ministério da Saúde (MS) e da Secretaria Estadual de Saúde e, diante disso, é composto por diversas atividades preventivas e de controle, acionadas a partir de análise epidemiológica e entomológica constante, e que incluem, quando factível, a intensificação de ações locais, como a visita domiciliar”.
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