VIAÇÃO JUNDIAIENSE indenizará cadeirante em R$ 70 mil

viação jundiaiense

A Viação Jundiaiense foi condenada pelo juiz Márcio Estevean Fernandes, da 4ª Vara Civel de Jundiaí, a pagar R$ 70 mil como indenização ao cadeirante Ademir César do Amaral que teve acesso impedido a ônibus da empresa. Segundo Amaral, por diversas vez não conseguiu entrar no ônibus. Os motoristas alegavam defeito no elevador. Para o Diário dos Transportes, a Jundiaiense divulgou uma nota informando que “lamenta a interpretação equivocada dos fatos e que vai recorrer”. O processo tem o número 1002166-70.2019.8.26.0309 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.

No despacho, o juiz afirma que o cadeirante conseguiu provar que teve embarque negado pelo menos três vezes. “Além do pretexto de defeito no elevador, os motoristas recusavam-se a auxiliá-lo a entrar no ônibus. E quanto está sozinho no ponto, os coletivos sequer param”, disse o magistrado. Amaral registrou queixas na Prefeitura e pediu, na Justiça, condenação da Viação Jundiaiense por no mínimo 70 salários mínimos.

Em juízo, a empresa contestou o pedido alegando que os fatos não ocorreram como o cadeirante narrou. “No que tange à recusa do motorista em auxiliar o cadeirante, os representantes da Viação Jundiaiense alegaram que se trata de ordem expressa da direção para evitar lesões nos portadores de necessidades. Sobre as três reclamações narradas, apenas uma diria respeito a Jundiaiense. O ônibus não apresentava defeito no elevador quando o cadeirante tentou embarcar”, explicou o juiz Márcio.

O magistrado prossegue: “Esse é o exemplo que a empresa dá a seus motoristas, os quais, diante de tamanho risco que representam os cadeirantes, optarem por sequer parar o ônibus quando se deparam com portador de necessidades especiais. Sob outra ótica, percebendo como agem seus patrões, sentem-se estimulados os motoristas a agir da mesma forma, negando auxílio e o próprio acesso ao transporte. As alegações da ré(empresa) no sentido de que seria responsável por apenas um ônibus não a isentaria de responsabilidade; pelo contrário, confirma-a, pois, quanto a esse ônibus de que admitiu ser responsável e asseverou que não tinha defeito no elevador deixou remanescer apenas uma hipótese: o motorista não acionou o elevador justamente para criar embaraço ao cadeirante. De mais a mais, em outras decisões proferidas, restou claro que as empresas atuantes em Jundiaí tem os mesmos sócios, total ou parcialmente, além de atuarem em conjunto, como se apenas uma empresa fossem, de modo que, perante o consumidor, todas se mostrariam solidariamente responsáveis. A compensação econômica sugerida pelo autor, de ao menos 70 salários mínimos, certamente é o valor que se mostra hábil a diminuir o sentimento de impotência e a humilhação a que submetido. Contudo, não cabe ao juiz incutir esperança infundada na parte e isso se diz porque a jurisprudência, para casos como o narrado nos autos, tem por razoável e suficiente o valor de R$ 10 mil.

Para justificar o valor, o juiz cita sentenças de outros casos parecidos. Porém, ele afirma que os R$ 10 mil podem fazer com que a empresa repense sua forma de agir sem provocar nenhum empobrecimento “haja vista se cuidar de instituição sólida e poderio econômico indiscutível. Por outro lado, restou claro que a inacessibilidade de que foi vítima o cadeirante emanou diretamente da conduta da empresa, e não do puro descaso dos motoristas, de modo que a reprimenda deve ser fixada em patamar que, verdadeiramente, estimule a empresa a alterar a forma de lidar com portadores de necessidades especiais. Eis pois as razões pelas quais, não havendo demonstração alguma de que o valor da compensação deva ser inferior ao mensurado e sugerido pelo autor da ação(cadeirante)“, afirmou Márcio Estevan Fernandes na sentença. Ele condenou a Viação Jundiaiense a pagar R$ 70 mil, atualizados a partir da publicação , com juros de 1% ao mês e também a pagar as custas e honorários dos advogados do cadeirantes, fixados em 15% do valor da condenação.

O Diário do Transporte recebeu a seguinte resposta da Jundiaiense:

Em relação à notícia veiculada nesta data referente ao processo nº 1002166-70.2019.8.26.0309, a Viação Jundiaiense lamenta pela interpretação equivocada dos fatos ocorridos e trazidos em sentença pelo juízo.

O processo em questão foi motivado pelo fato da pessoa com deficiência, diante da falha pontual do elevador do veículo, recusar a espera de novo veículo (que foi acionado pelo motorista e é o procedimento preconizado pela empresa), insistindo em ser carregado nos braços pelo motorista para dentro do veículo, o que, por respeito a todas as normas de segurança e atenção ao deficiente e devidamente instruído pela empresa, este se recusou a fazer.

Lamentamos o ocorrido com o usuário, porém carregá-lo para dentro do veículo seria uma atitude de descaso e negligência, já que vetado em todas as normas e boas práticas em relação ao tema.

Desta forma, reiteramos nosso compromisso com todas as normas e boas práticas de atendimento ao usuário com deficiência, e, diante da errônea interpretação do ocorrido, a empresa recorrerá à instância superior para a correta exposição dos fatos.(Foto: diariodotransporte.com.br)

VEJA TAMBÉM

PÍLULA DO DIA SEGUINTE: QUANDO USAR? ASSISTA AO VÍDEO COM A GINECOLOGISTA LUCIANE WOOD

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES

PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI