A Viação Jundiaiense foi condenada pelo juiz Márcio Estevean Fernandes, da 4ª Vara Civel de Jundiaí, a pagar R$ 70 mil como indenização ao cadeirante Ademir César do Amaral que teve acesso impedido a ônibus da empresa. Segundo Amaral, por diversas vez não conseguiu entrar no ônibus. Os motoristas alegavam defeito no elevador. Para o Diário dos Transportes, a Jundiaiense divulgou uma nota informando que “lamenta a interpretação equivocada dos fatos e que vai recorrer”. O processo tem o número 1002166-70.2019.8.26.0309 e pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
No despacho, o juiz afirma que o cadeirante conseguiu provar que teve embarque negado pelo menos três vezes. “Além do pretexto de defeito no elevador, os motoristas recusavam-se a auxiliá-lo a entrar no ônibus. E quanto está sozinho no ponto, os coletivos sequer param”, disse o magistrado. Amaral registrou queixas na Prefeitura e pediu, na Justiça, condenação da Viação Jundiaiense por no mínimo 70 salários mínimos.
Em juízo, a empresa contestou o pedido alegando que os fatos não ocorreram como o cadeirante narrou. “No que tange à recusa do motorista em auxiliar o cadeirante, os representantes da Viação Jundiaiense alegaram que se trata de ordem expressa da direção para evitar lesões nos portadores de necessidades. Sobre as três reclamações narradas, apenas uma diria respeito a Jundiaiense. O ônibus não apresentava defeito no elevador quando o cadeirante tentou embarcar”, explicou o juiz Márcio.
Para justificar o valor, o juiz cita sentenças de outros casos parecidos. Porém, ele afirma que os R$ 10 mil podem fazer com que a empresa repense sua forma de agir sem provocar nenhum empobrecimento “haja vista se cuidar de instituição sólida e poderio econômico indiscutível. Por outro lado, restou claro que a inacessibilidade de que foi vítima o cadeirante emanou diretamente da conduta da empresa, e não do puro descaso dos motoristas, de modo que a reprimenda deve ser fixada em patamar que, verdadeiramente, estimule a empresa a alterar a forma de lidar com portadores de necessidades especiais. Eis pois as razões pelas quais, não havendo demonstração alguma de que o valor da compensação deva ser inferior ao mensurado e sugerido pelo autor da ação(cadeirante)“, afirmou Márcio Estevan Fernandes na sentença. Ele condenou a Viação Jundiaiense a pagar R$ 70 mil, atualizados a partir da publicação , com juros de 1% ao mês e também a pagar as custas e honorários dos advogados do cadeirantes, fixados em 15% do valor da condenação.
O Diário do Transporte recebeu a seguinte resposta da Jundiaiense:
Em relação à notícia veiculada nesta data referente ao processo nº 1002166-70.2019.8.26.0309, a Viação Jundiaiense lamenta pela interpretação equivocada dos fatos ocorridos e trazidos em sentença pelo juízo.
O processo em questão foi motivado pelo fato da pessoa com deficiência, diante da falha pontual do elevador do veículo, recusar a espera de novo veículo (que foi acionado pelo motorista e é o procedimento preconizado pela empresa), insistindo em ser carregado nos braços pelo motorista para dentro do veículo, o que, por respeito a todas as normas de segurança e atenção ao deficiente e devidamente instruído pela empresa, este se recusou a fazer.
Lamentamos o ocorrido com o usuário, porém carregá-lo para dentro do veículo seria uma atitude de descaso e negligência, já que vetado em todas as normas e boas práticas em relação ao tema.
Desta forma, reiteramos nosso compromisso com todas as normas e boas práticas de atendimento ao usuário com deficiência, e, diante da errônea interpretação do ocorrido, a empresa recorrerá à instância superior para a correta exposição dos fatos.(Foto: diariodotransporte.com.br)
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