INSS: Veja como funciona a aposentadoria para vigias e vigilantes

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Os vigias e vigilantes podem ser beneficiários da decisão do Superior Tribunal de Justiça(STF) que julgou o Tema 1.031 de forma favorável aos segurados e designados à atividade de vigias e vigilantes como tempo de serviço especial.

Os trabalhadores dessas funções podem pleitear o reconhecimento da periculosidade da atividade e por consequência obter:

1 – Mais tempo de trabalho para se aposentarem;

2 – Valores mais altos de aposentadoria(no momento da concessão ou revisão do benefício);

3 – Possibilidade de enquadrar 25 anos de trabalho nessas funções podendo obter a aposentadoria especial(que ainda existe, em alguns casos com direito adquirido e outros através de novas regras mais restritas).

Também deve-se levar em consideração a periculosidade das atividades de vigia e vigilantes, algo que é específico da função, desde que comprovada de forma adequada. Esta comprovação se dá normalmente por meio de um formulário próprio, atualmente chamado de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).

Estes profissionais arriscam as vidas no trabalho diário, sofrem com estresse e ansiedade sendo que alguns, inclusive, trabalham portando arma de fogo, o que aumenta o risco à no exercício da função.

Para quem já se aposentou existe a possibilidade de uma revisão com o objetivo de aumentar os valores do benefício. A lei fixa o prazo decadencial de 10 anos para o ingresso de qualquer revisão, contada, em regra, a partir da primeira coleta de valores da aposentadoria.

O INSS ainda vem criando obstáculos ao reconhecimento deste direito e levou o tema ao STF (Tema 1.209). Aguardamos o novo julgamento da questão na esperança de que o direito destes trabalhadores seja confirmado.

Para finalizar, é importante que o seguro esteja sempre avaliado por um especialista que irá analisar, esclarecer e pleitear os direitos do profissional da melhor forma.(Foto: Agência Brasil/sindivigilantesdosul.org.br)

MAIRA CAMANHES DE OLIVEIRA

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