Mais dois casos de estupro de vulnerável, cometidos contra vítimas com até 14 anos, foram registrados em Jundiaí no último mês de julho. Por outro lado, pela primeira vez no ano, nenhum abuso sexual contra pessoas com idade superior foi anotado pela polícia.
Os números são da Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo e revelam que, entre janeiro e julho passados, 36 boletins de ocorrência do tipo foram elaborados nas delegacias locais.
Destes, 24 foram estupros de vulnerável. São duas vezes mais casos que o outro tipo de abuso sexual previsto no Código Penal, o que deixa a polícia, pais e especialistas no bem-estar da criança e do adolescente em alerta.
Os números de Jundiaí refletem uma tendência observada em todo o Estado de São Paulo. Segundo a SSP, nos sete primeiros meses do ano, 4.481 boletins de ocorrência de estupro de vulnerável foram registrados, contra 1.511 relacionados a pessoas com idade superior, totalizando 5.992 anotações policiais.
Os dados revelam que 74,7% de todos os estupros denunciados no Estado foram cometidos contra pessoas com menos de 14 anos, quantidade ainda maior que a verificada em Jundiaí, cuja porcentagem chegou a 66,6%.
Ainda no município, do total de 36 boletins de ocorrência, sete foram registrados em janeiro, oito em fevereiro, quatro em março, cinco em abril, cinco em maio, outros cinco em junho e mais dois em julho.
Apenas em abril a quantidade de abusos sexuais contra vítimas de mais de 14 anos superou os de vulneráveis, que chegaram a cinco em janeiro, cinco em fevereiro, três em março, dois em abril, três em maio, quatro em junho e dois em julho.
No mesmo período do ano passado, os abusos sexuais, como um todo, totalizaram 62 boletins de ocorrência, com 43 de vulnerável. De acordo com constatação a partir dos registros policiais, muitos dos acusados eram os próprios pais, tios ou padrastos das vítimas.
Unidade especializada da Polícia Civil, a Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Jundiaí realizou diversas operações que culminaram na prisão desses abusadores.
As detenções, segundo a própria DDM, encorajou muitas mães a denunciarem seus companheiros, e não somente colocá-los para fora de casa.
Já as condenações foram as mais variadas, com o crime de estupro de vulnerável prevendo pena de reclusão, de oito a 15 anos, ao autor de “conjunção carnal” ou prática de “outro ato libidinoso com menor de 14 anos. (Texto: Geraldo Dias Netto-Foto: canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br)
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