Caetano Veloso já dizia que há alguma coisa fora da ordem, fora da nova ordem mundial. E essa nova “ordem” agora é digital.

Você recebe uma mensagem no aplicativo e tem que responder rápido (a ordem soa como uma bomba relógio: ou responde ou morre!).

Se for uma mensagem do chefe a situação complica ainda mais. Tem que responder imediatamente!

É comum nos sentirmos culpados e envergonhados em informar que estamos com nossos filhos no parque e precisamos direcionar a atenção a eles naquele momento.

A culpa e o medo do desemprego nos torna conectados 24 horas. É um compromisso moral, e não remunerado, que nos torna reféns dos meios digitais de comunicação.

Falta gente “desconectada” no mundo; falta gente olhando para frente, para o horizonte , para os filhos, família, amigos e não para um celular, tablet ou computador.

Ah! Mas isso todo mundo já sabe!

Mas e o “direito a desconexão”? Esse poucos conhecem e utilizam.

O conceito de desconexão nasceu na França e está ligado ao direito ao “não trabalho“. Pode até parecer um conceito pejorativo à sociedade: Como assim? “Não trabalho”? Eu preciso trabalhar! Todos precisam de trabalho!

Para afastar o tom pejorativo prefiro conceituá-lo, de uma forma simplista, como o direito de não ser incomodado no período de descanso ou direito de recusa de ser incomodado no descanso.

Isso não significa que seu chefe esteja impedido de lhe direcionar mensagens fora do expediente mas significa que você não só pode (como deve!) responder que naquele momento está ocupado e responderá a mensagem na segunda-feira, ou “ASAP” (abreviação da frase “as soon as possible“), como se diz no mundo corporativo.

Em outras palavras, sabe aquela mensagem de WhatsApp que o chefe encaminha no seu período de férias questionando aquele relatório que foi entregue há seis meses? Ou ainda aquela ligação no final de semana pra alinhar um tema da reunião de segunda-feira? Você não deve sentir-se culpado em não responder ou atender. Você tem direito à desconexão.

LEIA TAMBÉM

UM BRASIL PARA BRASILEIROS

Que fique claro: o direito à desconexão não deve ser utilizado como desculpa para deixar de responder ao chefe porque foi embora da empresa sem entregar aquele relatório prometido a ele naquela data.


ANA KARINA

Advogada e professora de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação. Entusiasta da vida, futura mamãe que não joga truco nem tranca. Foge de verdades absolutas e gosta de gente sincera e que não mantém velhas opiniões formadas sobre tudo”. Facebook: Ana Karina Borin