R$ 43 mil DESVIADOS da Sala Glória Rocha e do Polytheama, há 7 anos

Entre janeiro e setembro de 2011, pouco mais de R$ 43 mil foram desviados das bilheterias da Sala Glória Rocha e do Teatro Polytheama (foto). O caso foi divulgado pela Imprensa Oficial do Estado do dia 19 de março último. Como a Prefeitura de Jundiaí afirmou que não é da competência dela informar os dados do processo judicial sendo que alguns deles correm em segredo de Justiça, o Jundiaí Agora – JA – não divulgará o nome do acusado que está sendo processado por improbidade administrativa.

O processo no Tribunal de Justiça (TJ) tem o número 0000401-57.2014.8.26.0309. O dinheiro que deixou de ser depositado na conta da Fundação Casa da Cultura e Esportes de Jundiaí vinha da venda de ingressos dos espetáculos e foi encontrado na gaveta de um funcionário, encartado em borderôs, que são relações detalhadas de pagamentos e recebimentos. A gaveta estava trancada e a verba foi achada por outro funcionário que comunicou a direção da Fundação. Foi feito um boletim de ocorrência na época.

“Tudo leva a crer que o acusado não repassou dolosamente o dinheiro à Fundação, não registrando as entradas de tais valores para que o desvio não fosse descoberto no limite. Agiu com culpa, seja ao admitir que deixava o dinheiro em uma caixa para futuro depósito, seja por afirmar que deixou de lançar os borderôs no sistema de contabilidade por falta de tempo hábil. Ele agiu, no mínimo, com negligência ao lidar com arrecadação pública”, afirma o texto publicado na Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

O acusado foi enquadrado no artigo 10 da lei que trata da improbidade administrativa. Este artigo fala exatamente do ato de agir de forma negligente com arrecadação de imposto ou renda, bem como no que diz respeito à conservação do patrimônio público. A pena está prevista no artigo 12 da mesma lei: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Prefeitura – À assessoria de imprensa do Executivo, o JA fez vários questionamentos. A nota oficial: A Unidade de Gestão de Cultura (UGC) informa que não é de sua competência informar os dados do processo judicial e que os mesmos devem ser obtidos no Tribunal de Justiça, além de algumas deles correrem em sigilo. Como contribuição, a UGC informa que, visando à segurança, houve mudanças significativas no sistema de bilheteria, de modo que, em 2013, foi aberta licitação para a implementação de bilheteria eletrônica, que faz o repasse e os depósitos provenientes das cessões remuneradas do teatro diretamente na conta da Fundação, montante que é revertido integralmente na manutenção do próprio Teatro. A UGC acrescenta ainda que mantém planilhas de controle, em conformidade com os borderôs, a fim de controlar a entrada e saída de numerários. A Unidade de Gestão de Administração e Gestão de Pessoas informa que o referido servidor integra os quadros da administração como estatutário, no cargo de assistente de administração.

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