Bolsonaristas x estudantes: CRIMES começam a prescrever

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O Supremo Tribunal Federal(STF) já julgou e mandou para a cadeia os envolvidos na tentativa de golpe de 8 de janeiro de 2023. Enquanto isso, em Jundiaí, o caso da invasão de um ônibus de estudantes por bolsonaristas tresloucados, está se arrastando. A ação deles foi filmada e teve repercussão nacional. Em 3 de outubro de 2022, um dia depois do primeiro turno das eleições, simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro que estavam acampados perto antigo 12º Grupo de Artilharia de Campanha(GAC), subiram num ônibus com alunos da ETEC Vasco Venchiarutti, o Colégio Técnico. Os jovens tinham feito o ‘L'(sinal de apoio ao presidente Lula) para o grupo e alguns se sentiram insultados. A ação dos ‘patriotas’ foi truculenta(veja vídeo abaixo). Uma das janelas do coletivo foi atingida por uma pedra e pelo menos um adolescente foi ferido por cacos de vidro. O ataque dos bolsonaristas foi parar na Justiça. Sentença recente determinou a prescrição do crime de ameaça. No ritmo atual, outros crimes também ‘caducarão’ em breve.

Segundo o Tribunal de Justiça(TJ) do Estado, o processo nº 1506994-47.2022.8.26.0309 está em andamento em relação aos réus Enéas Oliciano de Santana e Mauro Sergio Callegari. Contudo, foi declarada extinta a punibilidade deles por prescrição do crime de ameaça, conforme sentença do último dia 6. Eles seguem respondendo por outros crimes. “Quanto ao réu Diego Schiestl Oliveira, o processo e o curso do prazo prescricional foram suspensos em dezembro de 2024. Diego não foi localizado por oficiais de justiça que, portanto, não conseguiram intimá-lo. Citado através de edital, não se apresentou e não constituiu advogado nos autos”, informa a nota do TJ enviada ao Jundiaí Agora. O Ministério Público também foi questionado e até o momento não se manifestou.

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Advogados que acessaram o processo informaram que além do crime prescrito de ameaça(artigo 147 do Código Penal, pena de um a seis meses), os réus também respondem por lesão corporal(artigo 129, pena de três meses a um ano); constrangimento ilegal(artigo 146, pena de três meses a um ano); dano qualificado(artigo163, pena de seis meses a três anos); arremesso de projétil(artigo 264, pena de seis meses a dois anos); associação criminosa(artigo 288, pena de um a três anos) e violência política(artigo 359-P, com pena de três a seis anos).

Os cinco primeiros crimes prescrevem, se fixada pena mínima ou próxima à mínima, em três anos, a contar do dia 15 de fevereiro de 2023, quando recebida a denúncia. De acordo com os advogados, em tese, estes crimes também já teriam ‘caducado’. Porém, há defensores da contagem de prazo a partir da ratificação do recebimento da denúncia e após oferecimento das defesas. Isto só aconteceu no dia 18 de dezembro de 2024. O crime de associação criminosa prescreve em quatro anos, se fixada pena de até dois anos. Já o crime contra as instituições democráticas caducará em oito anos se a pena não passar de quatro anos.

Os advogados enfatizaram a possibilidade destes crimes também prescreverem se o processo não tiver andamento com a realização de audiência de instrução. “Mas se for fixada pena mínima alguns deles já estariam prescritos na modalidade retroativa: quando sair a sentença, se fixada pena inferior a um ano, o prazo prescricional terá decorrido entre a data do recebimento da denúncia e a sentença”, explicou um deles.

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