APOSENTADORIA por Idade Mínima Progressiva: Entenda!

aposentadoria

Uma das modalidades de aposentadoria inauguradas pela Emenda 103/2019, é a Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva. Após receber inúmeras dúvidas e comentários de pessoas que viram vídeos e notícias dizendo algo como “as regras de aposentadoria mudaram de novo”, decidi alertar os trabalhadores e cidadãos, sobre o que ocorre na realidade.

Em 13 de novembro de 2019, a reforma da previdência trouxe inúmeras formas novas de aposentadoria e a Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva é apenas dentre tantas outras. O artigo 16 afirma que ao segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional fica assegurado o direito à aposentadoria quando preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I – 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem; e

II – idade de 56 anos, se mulher, e 61 anos, se homem.

§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade a que se refere o inciso II do caput será acrescida de seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem.”

AnoIdade – mulheresIdade – homens
201956 anos61 anos
202056 anos e 6 meses61 anos e 6 meses
202157 anos62 anos
202257 anos e 6 meses62 anos e 6 meses
202358 anos63 anos
202458 anos e 6 meses63 anos e 6 meses
202559 anos64 anos
202659 anos e 6 meses64 anos e 6 meses
202760 anos65 anos
202860 anos e 6 meses65 anos
202961 anos 65 anos
203061 anos e 6 meses65 anos
203162 anos65 anos

O que muitos segurados não sabem é que nesse caso, a idade mínima exigida aumenta seis meses a cada ano, todo dia 1º de janeiro.  E é justamente o aumento da idade, tanto para mulheres quanto para homens, que dá nome a esse tipo de aposentadoria, que não deve ser confundida com a aposentadoria por idade.  

Sendo assim, neste ano de 2026, além do tempo de contribuição fixado em lei, (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), por ser norma de transição manteve o tempo de contribuição da legislação anterior é necessário ter a idade de 59 anos e meio, se mulher e 64 anos e meio, para o caso dos homens.

Quando o tema é Aposentadoria por Idade Mínima Progressiva, observamos que, na verdade, não se trata de um novo regramento todo ano, mas sim, da evolução da mesma condição de aposentadoria que segue a tabela acima. Na prática é raro esse tipo de aposentadoria ser mais vantajoso que outros.(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242

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