Tentativa de feminicídio: TRT derruba decisão da Vara de Jundiaí e mantém justa causa

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O Tribunal Regional do Trabalho(TRT) da 15ª Região, em Campinas, modificou decisão da Vara do Trabalho de Jundiaí e manteve demissão por justa causa de um empregado acusado de tentativa de feminicídio contra a ex-companheira e de tentativa de homicídio contra o atual companheiro dela. A base da decisão do TRT foi a Consolidação das Leis do Trabalho(CLT).

O caso ocorreu em agosto de 2023. Depois da prisão em flagrante, a empresa localizada em Itupeva demitiu o acusado. A Vara do Trabalho de Jundiaí, contudo, anulou a justa causa aceitando o argumento de que os crimes não ocorreram durante o horário do trabalho. A empresa acabou sendo condenada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salario proporcional, multa de 40% do FGTS, além de receber multa por não quitar as verbas rescisórias.

Citando o artigo 482 da CLT, a empresa recorreu da decisão da Vara de Jundiaí. Os advogados alegaram que a conduta do empregado feria a moralidade e padrões éticos. Também argumentaram que a presença dele prejudicaria a imagem da empresa e causaria insegurança no local de trabalho devido ao seu perfil violento. Isto tornaria insustentável a manutenção do vínculo empregatício, mesmo sem a condenação do colaborador.

O TRT-15 decidiu, por unanimidade, manter a justa causa considerando que o comportamento atribuído ao empregado extrapola os padrões mínimos de convivência social. Os pagamentos dos direitos trabalhistas do acusado foram cancelados. (Foto: segov.df.gov.br/Agência Brasil)

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