O caso ocorreu em agosto de 2023. Depois da prisão em flagrante, a empresa localizada em Itupeva demitiu o acusado. A Vara do Trabalho de Jundiaí, contudo, anulou a justa causa aceitando o argumento de que os crimes não ocorreram durante o horário do trabalho. A empresa acabou sendo condenada ao pagamento de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salario proporcional, multa de 40% do FGTS, além de receber multa por não quitar as verbas rescisórias.
Citando o artigo 482 da CLT, a empresa recorreu da decisão da Vara de Jundiaí. Os advogados alegaram que a conduta do empregado feria a moralidade e padrões éticos. Também argumentaram que a presença dele prejudicaria a imagem da empresa e causaria insegurança no local de trabalho devido ao seu perfil violento. Isto tornaria insustentável a manutenção do vínculo empregatício, mesmo sem a condenação do colaborador.
O TRT-15 decidiu, por unanimidade, manter a justa causa considerando que o comportamento atribuído ao empregado extrapola os padrões mínimos de convivência social. Os pagamentos dos direitos trabalhistas do acusado foram cancelados. (Foto: segov.df.gov.br/Agência Brasil)
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES










