VIOLÊNCIA no caminho que deveria levar à Justiça

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Senta aqui pra um café porque hoje precisamos falar sobre o que acontece quando a violência não termina no crime e continua pelo caminho que deveria levar à justiça. Nesta semana, uma decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe novamente ao centro do debate público um dos casos mais emblemáticos dos últimos anos. Ao anular a absolvição do empresário André de Camargo Aranha acusado por Mariana Ferrer(foto), o STF não declarou a culpa do acusado nem encerrou a discussão sobre os fatos investigados. O que os ministros analisaram foi algo anterior a isso: a forma como a vítima foi tratada durante a audiência e os impactos que essa condução pode ter sobre a validade do próprio processo.

Para quem acompanha apenas as manchetes, a discussão pode parecer estritamente jurídica. O empresário é acusado de agressões sexuais, incluindo estupro. No entanto, ela alcança uma questão muito mais profunda. Afinal, o que acontece quando uma pessoa procura proteção do Estado e encontra, ao longo do caminho, situações que reproduzem constrangimentos, humilhações e sofrimentos que as instituições deveriam combater?

O caso Mariana Ferrer já havia provocado uma enorme mobilização social anos atrás. As imagens da audiência geraram indignação em todo o país e impulsionaram a criação da Lei nº 14.245/2021, conhecida como Lei Mariana Ferrer. A legislação passou a estabelecer mecanismos para prevenir constrangimentos e práticas atentatórias à dignidade de vítimas e testemunhas durante audiências e julgamentos. Em outras palavras, uma experiência que expôs fragilidades do sistema foi transformada em mudança legislativa.

No entanto, a decisão recente do STF nos lembra que alterar a lei é apenas uma parte do processo. Mudanças normativas são fundamentais, mas não produzem resultados automáticos. Entre o texto da lei e a realidade existe um espaço ocupado por culturas institucionais, práticas profissionais e comportamentos que nem sempre acompanham a velocidade das transformações legais.

É justamente nesse ponto que a discussão se torna relevante para além do caso específico. Quando o Supremo reconhece a necessidade de reavaliar um processo em razão da forma como uma vítima foi tratada durante a produção da prova, a mensagem ultrapassa os limites daquele julgamento. O tribunal sinaliza que a busca pela verdade não pode ocorrer à custa da dignidade das pessoas envolvidas.

Isso não significa enfraquecer o direito de defesa. O contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência continuam sendo pilares essenciais de qualquer Estado democrático. O desafio está em compreender que a garantia desses direitos não autoriza práticas humilhantes, constrangedoras ou desnecessariamente invasivas. Defender-se de uma acusação é um direito. Transformar a vítima em alvo de violência moral não é.

Quem atua no atendimento a mulheres em situação de violência conhece bem esse fenômeno. Ele tem nome: revitimização. Trata-se da situação em que a pessoa que sofreu uma violência passa a experimentar novos sofrimentos justamente durante o atendimento institucional. Isso pode ocorrer em uma delegacia, em um hospital, em uma audiência judicial, em um serviço de assistência social ou em qualquer outro espaço onde deveria encontrar acolhimento e proteção.

A revitimização nem sempre acontece por má-fé. Muitas vezes ela surge de práticas naturalizadas, perguntas inadequadas, julgamentos morais disfarçados de procedimento técnico ou da incapacidade institucional de compreender os impactos emocionais da violência sobre quem a sofreu. O resultado, porém, costuma ser o mesmo: a sensação de que denunciar trouxe mais sofrimento do que permanecer em silêncio.

Por isso, a decisão do STF convida a uma reflexão que vai muito além dos autos de um processo. Ela nos obriga a perguntar se estamos verdadeiramente preparados para receber pessoas em situação de violência. Porque garantir acesso à justiça não significa apenas abrir as portas dos serviços. Significa assegurar que o percurso entre a denúncia e a proteção não se transforme em mais uma etapa da agressão.

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Talvez essa seja a principal lição que emerge desse debate. Nenhuma sociedade pode afirmar que combate a violência enquanto permite que vítimas sejam feridas novamente pelas estruturas criadas para protegê-las. Leis são indispensáveis. Protocolos são necessários. Capacitações são fundamentais. Mas a transformação só acontece de fato quando a dignidade humana deixa de ser uma formalidade escrita em documentos e passa a orientar cada atendimento, cada procedimento e cada decisão.

Afinal, algumas mulheres não desistem da justiça porque esqueceram a violência que sofreram. Desistem porque a violência continua pelo caminho que deveria levá-las até ela. Pode deixar a xícara na mesa. O que importa agora é não deixar essa discussão esfriar.(Foto: reprodução redes sociais)

ANDRÉIA MELO

É guarda municipal há 14 anos, especialista em atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Idealizadora e presidente da Casa de Alices – Centro de Atendimento e Acolhimento à Mulher. Atuou como vice-presidente do CAIS Jundiaí. Idealizadora do Programa Guardiã Maria da Penha onde atuou como coordenadora por 2 anos, instrutora na formação de profissionais da segurança pública em violência de gênero e direitos humanos, unindo experiência prática e reflexão jurídica no enfrentamento das desigualdades estruturais. E-mail: [email protected]. Telefone: 11 975559986. Conheça a Casa de Alices clicando aqui.

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