APOSENTADORIA: Regras de transição subiram mais um degrau

aposentadoria

As regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência em 2019 trouxeram critérios progressivos que ficam mais rígidos a cada ano. Para quem planeja solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição, as exigências automáticas subiram mais um degrau, demandando atenção redobrada dos trabalhadores para não terem o pedido negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social .

Para quem está planejando dar entrada no benefício, uma dúvida frequente é se existem prazos específicos ou limites para fazer o requerimento. Tecnicamente, o INSS não estipula uma “data de validade” ou prazo final para o trabalhador solicitar sua aposentadoria após cumprir as metas. No entanto, o tempo joga contra o segurado em dois cenários fundamentais: o avanço anual da própria transição, que joga as exigências seis meses para cima a cada virada de ano caso o trabalhador não tenha atingido o direito adquirido antes; e o prazo de retroatividade.

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O pagamento dos valores atrasados começa a contar estritamente a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER) e desde que o segurado tenha apresentado a documentação correta. Portanto, adiar o pedido sem uma estratégia de planejamento previdenciário significa deixar dinheiro na mesa. Do mesmo modo, muitas vezes a escolha do tipo de aposentadoria pode significar um ganho ou uma perda,  para o resto da vida. Além disso, há também o prazo de revisão do benefício que é de 10 anos a contar, em regra, a partir da concessão do benefício.(Foto: monitormercantil.com.br/INSS)

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA

Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242 

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