A Justiça determinou que uma companhia de seguro saúde custeie integralmente a internação e o tratamento de um paciente diagnosticado com ludopatia – vício ou compulsão incontrolável por jogos de azar e apostas -, episódios depressivos e dependência de múltiplas substâncias. A sentença, assinada pela juíza Lia Freitas Lima, da 6ª Vara Cível de Jundiaí (SP), foi disponibilizada no dia 21. Cabe recurso. A informação é do Diário da Justiça, em matéria assinada por Renata Reis.
O paciente apresentou crise psicótica aguda, com risco à própria integridade física e ideação suicida, e recebeu indicação médica para internação psiquiátrica integral de urgência pelo período inicial de 90 dias. Os documentos médicos também apontavam risco de autointoxicação.
A mãe do paciente notificou formalmente a operadora e pediu a indicação de uma clínica credenciada especializada para a internação. Conforme a sentença, não houve resposta imediata e, diante da situação de emergência, o paciente foi internado em uma clínica particular.
Durante o processo, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) já havia determinado o custeio integral da internação na unidade particular ou a transferência imediata para um estabelecimento credenciado equivalente.
Na defesa, a companhia alegou, entre outros pontos, ausência de prévia negativa administrativa pelos canais oficiais e sustentou que o reembolso por atendimento fora da rede deveria observar a tabela do plano. Também defendeu a possibilidade de coparticipação a partir do 31º dia de internação.
A juíza entendeu, porém, que a operadora foi formalmente notificada da urgência e não providenciou vaga imediata em estabelecimento credenciado adequado. A sentença também considerou que a internação na clínica particular não decorreu de escolha voluntária do paciente.
Com isso, a magistrada confirmou a obrigação de custeio integral da internação e do tratamento desde o primeiro dia até a alta médica ou a efetiva transferência para um estabelecimento credenciado apto. No caso concreto, também afastou a limitação do pagamento à tabela de reembolso e a coparticipação sobre as despesas decorrentes da internação.
O paciente com ludopatia havia pedido ainda R$ 5 mil de indenização por danos morais, mas esse pedido foi rejeitado. A ação foi julgada parcialmente procedente, e a operadora também foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios.(Foto: Chris F/Pexels)
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