ASSÉDIO e maus-tratos: Governador sanciona leis

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O governador Tarcísio de Freitas sancionou o Projeto de Lei 370/21, que obriga estabelecimentos como bares, restaurantes, boates, clubes noturnos e casas de espetáculos a promoverem anualmente a capacitação de todos os funcionários para identificar e combater o assédio sexual e a cultura do estupro praticados contra mulheres que trabalham ou frequentam os locais. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado deste sábado (18).

Esta é a segunda medida tomada pelo governador, em dois meses de mandato, que visa proteger mulheres sob risco. No dia 4 de fevereiro, foi publicada a Lei nº 17.621/2023 que já obrigava os mesmos estabelecimentos a adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco e vítima de assédio.

“A proteção e a garantia dos direitos das mulheres são prioridades da nossa gestão. A nova lei vem para complementar as ações de amparo e acolhimento às vítimas de violência no Estado. São Paulo avançou muito nos últimos anos em medidas diversas para mulheres, nosso trabalho agora é garantir que elas se tornem efetivas, eficazes e contínuas”, afirmou Tarcísio de Freitas.

Animais – Além da lei contra assédio, o governador também sancionou o Projeto de Lei 801/2021, obrigando estabelecimentos de atendimento veterinário a notificar à Polícia Civil de São Paulo ou à Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (DEPA) casos constatados ou indícios de maus-tratos contra animais.

“A lei será fundamental para o Estado avançar em políticas de proteção e bem-estar animal. A partir do momento que um profissional constata e atesta violência e maus tratos, a ação policial e judicial ganha força. Combateremos os maus tratos com empenho e prioridade”, disse Tarcísio de Freitas.

Para identificação, deverá constar da notificação o nome e endereço de quem estiver acompanhando o animal no momento do atendimento, além de um relatório sobre como foi o atendimento prestado, incluindo a espécie, raça, características físicas, descrição de sua situação de saúde e quais foram os procedimentos adotados. O descumprimento da lei sujeitará o infrator às sanções legais previstas na Lei 14064/20, sobre maus tratos a animais.

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