O vereador Antônio Carlos Albino(PL) apresentará projeto na Câmara Municipal de Jundiaí que proíbe instalação de banheiros multigênero em estabelecimentos públicos e privados. A proposta, que aguarda parecer das comissões do Legislativo, ainda não tem data para ser votada. O texto de Albino prevê multa para o estabelecimento que descumprir a lei, caso seja aprovada e sancionada pelo prefeito Luiz Fernando Machado.
Em entrevista ao G1, Vanessa Alves Vieira, defensora pública de São Paulo e integrante do Núcleo de Defesa da Diversidade e da Igualdade Racial, “o termo multigênero visa justamente abarcar essa multiplicidade de gêneros, de identidades que as pessoas podem ter ao longo da vida, não se enquadrando necessariamente no feminino e no masculino”. Ela fez o comentário no final do ano passado, quando a discussão sobre banheiros multigênero ganhou destaque. Na ocasião, uma rede de fast food de Bauru colocou placas indicando que homens, mulheres ou pessoas que não se identificam com estes gêneros poderiam usar o mesmo sanitário. Tanto na Assembleia Legislativa de São Paulo como na Câmara dos Deputados existem projetos que proíbem a instalação destes banheiros.
Para Albino, a proposta tem como objetivo “manter a ordem e os bons costumes em Jundiaí”. Para tanto, quem cometer a infração será notificado e terá de regularizar a situação em 30 dias. Além disto, será multado em 40 Unidades Fiscais do Município(UFMs). No caso de descumprimento ou reincidência, a multa diária será de 5 UFMs. Cada unidade fiscais vale R$ 200,76.
Na justificativa, o vereador diz que pretende “afastar Jundiaí de discussões, polêmicas e repercussões negativas” como aconteceu com a cidade de Bauru. Ele também cita manchetes de jornais de novembro do ano passado: “após usar o banheiro feminino da escola, travesti agride garota porque ela se sentiu incomodada com a situação”. O caso ocorreu no Pará, em novembro do ano passado.
“Casos assim têm se repetido por toda parte e não é aceitável que o Poder Judiciário fique de mãos atadas toda vez que haja alguma problemática relacionada a este assunto, por falta de legislação específica. Considerando que é inaceitável que isso vire modismo, daqui a pouco mulheres e crianças vão ser obrigadas a dividir o banheiro com homens, todos misturados, e nós na qualidade de pais, cristãos e cidadãos do bem, não podemos aceitar esse tipo de exposição das nossas famílias”, afirma Albino. Ele também cita os artigos 6 e 7 do Código de Defesa do Consumidor, que tratam de segurança e higiene em estabelecimentos comerciais, para justificar o projeto.
“Esta legislação foi criada como forma de evitar, senão acabar com qualquer discussão ou problema legal para com os estabelecimentos e entes públicos acerca dessa problemática. Obviamente as questões de segurança e higiene pesam como os maiores fatores nessa questão bem como a privacidade e também os bons costumes”, conclui.
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