Vereador quer carteira de identificação para pessoa com câncer

carteira de identificação

O vereador Cícero Camargo da Silva(PL/foto) criou projeto de lei que cria a carteira de identificação para pessoa com câncer. Com o documento, o parlamentar pretende assegurar o atendimento preferencial de quem sofre com a doença. “O paciente diagnosticado com câncer maligno é considerado pessoa com deficiência com direito à assistência social e prioridade no atendimento”, argumenta. A Comissão de Justiça e Redação já deu parecer contrário à proposta que ainda não tem data para ser votada.

A carteira de identificação, conforme a justificativa do projeto, assegurará os direitos de quem tem câncer. “Em muitos casos não é fácil constatar se a pessoa tem a doença. Elas têm vários direitos como saque do FGTS, isenção de Imposto de Renda na aposentadoria e à Lei dos 60 Dias, que obriga o SUS a oferecer tratamento por dois meses após o diagnóstico. Em algumas situações, como na renovação de carteira de motorista, algumas clínicas e médicos terceirizados pelo Detran, não estão preparados para atender mulheres que passaram por tratamento de câncer de mama. Elas são tratadas com indiferença e, em algumas situações, os profissionais pedem para que elas tirem a blusa para mostrar as cicatrizes da cirurgia”, revela o parlamentar.

O direito à meia-entrada ou descontos também é citado por Cícero. “Para conseguir estes benefícios, os pacientes precisam estar sempre com vários documentos como laudos médicos e exames”, explica. A carteira de identificação, acredita o vereador, além de auxiliar na proteção dos direitos das pessoas com câncer, facilitará o mapeamento da unidade gestora de saúde. Ele explica ainda que o documento poderá ser apresentado e aceito em repartições públicas ou empresas privadas de Jundiaí.

Se o projeto for aprovado e sancionado pelo prefeito Luiz Fernando Machado, o documento será expedido sem custos para o paciente e terá validade de cinco anos. A carteira conterá os seguintes dados: nome completo; data de emissão e de validade, CPF e o número da lei aprovada pela Câmara Municipal de Jundiaí.

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