CHUVAS, mudanças climáticas e prevenção

chuvas

Neste artigo gostaria de relembrar aspectos sobre chuvas, mudanças climáticas e prevenção. A responsabilidade por ações coletivas é do Poder Público, mas a população também deve fazer sua parte, informando-se e principalmente participando do processo de eleições de nossos representantes do Poder Executivo e Legislativo, tanto Federal, como Estadual e Municipal, acompanhando e cobrando ações efetivamente concretas para resolver problemas crônicos como enchentes, ocupação de áreas de risco, melhoria da política habitacional, entre outras.

Um primeiro ponto, por mim já abordado outras vezes (inclusive em https://jundiagora.com.br/chuvas-6/ e https://jundiagora.com.br/diluvio/) envolve a necessidade de respeito à legislação ambiental e urbanística, visando obter um meio ambiente ecologicamente equilibrado, já que muitas situações são previsíveis e exigem ações preventivas.

Todos os anos, após chuvas intensas, as notícias se repetem, em diferentes regiões do país e também do mundo: inúmeras pessoas mortas ou feridas, casas e outros bens destruídos.

A legislação ambiental dispõe há muito tempo que as nascentes, margens de rios e córregos, áreas íngremes ou encostas são consideradas de Áreas de Preservação Permanente – APP (com ou sem vegetação), não só para a proteção do ambiente natural, mas principalmente do próprio ser humano em face da previsibilidade de chuvas abundantes, inundações e deslizamentos nessas áreas.

O ministro do STJ, Antônio Herman Benjamin, grande autoridade no assunto envolvendo o meio ambiente nos ensina que: “A ocorrência de chuvas torrenciais e a consequente elevação do nível de água dos riachos e rios é natural, sempre existiu e sempre existirá. Ou seja, onde houve enchente uma vez, mais cedo ou mais tarde haverá novamente. Se sabemos que é assim e sempre foi, o comportamento mais inteligente – e barato – é prevenir. Não há formula mais eficiente do que respeitar as áreas de risco e deixar de ocupá-las.”, conforme prefácio de Benjamin, do livro ‘Mata Atlântica: Patrimônio Nacional dos Brasileiros, escrito por Maura Campanili.

Assim, áreas de encostas, com declividade acentuada, morros, montanhas,  bem como as próximas de córregos e rios, devem ser evitadas, pois não são adequadas para habitação. A natureza possui seu ciclo e força, razão porque devemos prever que o desrespeito ao meio ambiente, gera consequências para o próprio ser humano.

Entendo que não basta encontrar os culpados após as catástrofes. Não obstante, por certo que a responsabilidade é tanto dos representantes eleitos, como também da própria comunidade. Não apenas de uma gestão, de um governo, mas de várias gestões e governos, no âmbito Federal, Estadual e Municipal.

Também os órgãos públicos, começando pelas Prefeituras, devem cuidar para que haja um crescimento organizado e planejado das cidades e, também, proporcionarem acesso a moradias para a população mais carentes, em áreas adequadas. As esferas Federal e Estadual também são responsáveis por ações mais concretas para o maior equilíbrio social, econômico e ambiental. A proteção do meio ambiente e dos seres humanos deve sair do papel e fazer parte de uma agenda mais efetiva e concreta.

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No Direito Ambiental temos um fundamento chamado de Princípio da Prevenção. Se temos condições de prever os resultados que prejudicam o meio ambiente e as pessoas, temos que adotar medidas preventivas. Caso contrário, o próprio ser humano será atingido, perdendo-se vidas, patrimônio em geral, incluindo uso de muito dinheiro público, que acaba saindo do bolso de todos nós contribuintes e fazendo falta em  outros programas, serviços e ações de interesse público (educação, saúde, habitação, etc.). Prevenir é sempre mais fácil do que remediar.(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Claudemir Battaglini. Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Vice-presidente da Comissão de Meio Ambiente da OAB Subseção Jundiaí e Vice-presidente do COMDEMA Jundiaí 2023/2025. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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