Prefeito veta Programa Florescer, Além da CICATRIZ

cicatriz

O prefeito Luiz Fernando Machado vetou totalmente o projeto que cria o Programa Florescer, Além da Cicatriz, de autoria do vereador Daniel Lemos e aprovado na sessão no dia 27 de setembro. Segundo Machado, a proposta é contrária ao interesse público.

O programa prevê o incentivo aos tatuadores no atendimento a mulheres que sofreram trauma que resultaram marcas e cicatrizes. A divulgação seria feita através de cartazes em estabelecimentos de saúde, estética, bem-estar, tatuagem, escolas, ônibus, táxis e, evidentemente, prédios públicos.

O projeto tem o objetivo de possibilitar que o Poder Público incentive a sociedade civil organizada, especialmente os tatuadores para atenderem mulheres que sofreram traumas, queimaduras e diferentes ocorrências, que resultaram em marcas e cicatrizes na pele. Além das cicatrizes que são decorrência de violência contra mulher, que infelizmente geram inúmeros traumas físicos e psicológicos, também tem as cicatrizes oriundas de doenças, como, por exemplo, o câncer de mama”, explicou o vereador na justificativa da proposta.

O prefeito vetou o Programa Florescer, Além da Cicatriz por considerá-lo contrário ao interesse público porque a Prefeitura já conta com ações de proteção das mulheres, especialmente em estabelecimentos de saúde de atenção primária. “Cada caso específico conta com avaliação de profissional competente visando dar o adequado atendimento à situação peculiar daquela mulher. Deste modo, apesar da existência de tratamento mental que envolve a atuação de tatuadores, esta não é a única medida nem a mais adequada a toda e qualquer situação”, explicou Machado. Para o chefe do Executivo, a divulgação do programa através de cartazes “pode trazer benefícios para algumas mulheres e prejuízos para outras, inclusive constrangimento”.

Luiz Fernando Machado diz ainda que “é preciso muito mais do que isto para que mulheres nesta situação recebam o atendimento multidisciplinar e, em seguida, o melhor tratamento. O programa aprovado pela Câmara – destinado exclusivamente à determinada atividade econômica, o que fere o princípio da impessoalidade – deve estar em harmonia e inserido na política pública especifica, sob pena de colocar em xeque a efetividade das ações. Entendo que a proposta desrespeita os princípios de proporcionalidade e razoabilidade que sustentam o Estado Democrático de Direito”.

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