Cicatrizes e tatuagens: TJ derruba ação e inclui homens trans

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O Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo(foto) derrubou ação de inconstitucionalidade do prefeito Luiz Fernando Machado à lei 9855, aprovada em novembro do ano passado. O texto trata da criação do Programa “Florescer – Além da Cicatriz”, de incentivo do Poder Público a tatuadores na realização de atendimento a mulheres que sofreram traumas que resultaram em marcas e cicatrizes. Os desembargadores determinaram que o programa também atenderá homens trans.

No veto, Machado afirma que a lei, de autoria do vereador Daniel Lemos, é contrária ao interesse público “porque a Prefeitura já possui ações voltadas à proteção da mulher, notadamente em estabelecimentos de saúde da atenção primária”. O prefeito também alega que o tratamento com tatuagens pode beneficiar algumas mulheres e acabar constrangendo outras. “Esta lei desrespeita os princípios de proporcionalidade e da razoabilidade que sustentam o estado democrático de Direito, além de ser destinado exclusivamente à determinada atividade econômica, o que fere o princípio constitucional da impessoalidade”, diz ele.

No TJ – Segundo texto de Tábata Viapiana publicado no site www.conjur.com.br, o relator da ação, desembargador Xavier de Aquino, não verificou invasão à reserva de iniciativa reservada ao chefe do Executivo. Segundo ele, trata-se de norma de caráter fundamentalmente programático, geral e abstrato, o que se insere dentro da atribuição típica e predominante da Câmara, que é normativa.

Para Xavier, a lei foi editada dentro dos limites do interesse local, por meio da criação de uma política pública voltada à saúde emocional de mulheres vítimas de traumas, queimaduras e diversas outras ocorrências que deixam cicatrizes e marcas. Aquino também não verificou afronta aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, como alegado pela Prefeitura de Jundiaí, autora da ADI.

“A lei atacada apenas amplia o leque de políticas públicas já em andamento em de Jundiaí, não se verificando ali excessos ou absurdos, sequer interferindo a norma em atos de gestão administrativa do Executivo local para sua realização, uma vez voltada à iniciativa privada”, completou o desembargador.

Cicatrizes dos homens trans – O relator também determinou a inclusão de homens transexuais no programa. Ele disse que a diversidade sexual é um direito vinculado à autonomia e à liberdade de expressão, valores fundamentais previstos na Constituição Federal, que estabelece como direito básico a “dignidade da pessoa humana”.

Aquino destacou outros pontos da Constituição, como o artigo 3º, IV, que estabelece como objetivo fundamental da República “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, e o artigo 5º, caput, segundo o qual “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”.

“A garantia de tais direitos avança na legitimação social de todas as identidades de gênero, na medida em que dada a universalidade dos direitos humanos, não se há excluir nenhum indivíduo do manto de esfera de proteção e igualdade do Estado”, disse.

O relator também citou parecer da Procuradoria-Geral da Justiça no sentido de que a proteção jurídica das individualidades e das coletividades não pode discriminar injustamente em razão do sexo, “devendo ser abrangente e inclusiva de papeis diferentes que a liberdade de orientação sexual e de identidade de gênero proporcionam”. “Por tais razões, a inclusão dos ‘transgêneros masculinos’ na norma combatida é de rigor. Melhor se adequa ao caso a aplicação da técnica da interpretação conforme à Constituição sem redução de texto, o que possibilita ao julgador uma adição de sentido à norma que tem sua eficácia reconhecida”, concluiu. A decisão foi por maioria de votos.(Foto: www.aasptjsp.net.br)

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