Donos de cães que não recolherem COCÔ serão multados

cocô

O vereador Antônio Carlos Albino terá votado, em breve, o projeto 14073 que prevê multa para os donos de cachorros que não recolherem o cocô deles nas ruas. Os infratores flagrados serão multados em duas Unidades Fiscais do Município(UFMs). Cada unidade vale quase R$ 213. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Na verdade, a proposta altera a Lei 6.320, de 2004, que disciplina a criação, propriedade, posse, guarda, uso e transporte de cães e gatos na cidade para prever obrigações aos tutores de animais, além de punições. O texto já está pronto para ser votado.

Se o projeto for aprovado e sancionado pelo prefeito de Jundiaí, Luiz Fernando Machado, o dono do animal será obrigado a recolher o cocô, além de preservar a estética e higiene pública. Será proibido: lavar animais e seus itens em logradouros públicos, chafarizes, fontes ou torneiras públicas; varrer lixo contendo detritos sólidos de animais para calçadas, sarjetas, valas, canaletas de escoamento de águas pluviais, ralos ou bueiros; promover o escoamento de águas que carreguem dejetos de animais de residências, pontos comerciais e industriais para a rua, quando por esta passar a rede de esgoto; descartar dejetos e detritos de animais em locais não apropriados.

Albino, na justificativa do projeto, afirma que é notória a crescente aquisição de animais, conhecidos carinhosamente como pets, (animais de pequeno porte e domésticos), bem como a comercialização e compra de produtos para esses animais. “Cresceram também os problemas relacionados a eles, como por exemplo as reclamações de vizinhança, com relação ao barulho e sujeira causados pelos bichos”, explica.

Segundo o vereador, “nem todo o cidadão, proprietários ou responsáveis pelos animais colaboram a limpeza, e higiene do ambiente onde residem e/ou frequentam em companhia do seu animal, motivo pelo qual trouxe a provocar a aplicar uma legislação mais atual que prevê as proibições e punição”.(Foto: www.adoropets.com.br)

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