O prefeito Luiz Fernando Machado assinou o decreto 33.892 que regulamenta a ocupação de calçadas para colocação de guarda-sóis, mesas e cadeiras removíveis, para clientes de comércios como restaurantes, lanchonetes, padarias, confeitarias e sorveterias. O texto foi publicado na Imprensa Oficial desta sexta-feira(19) e atenderá, gratuitamente, estabelecimentos já em funcionamento ou que ainda irão se instalar na cidade.
Os comerciantes interessados terão de seguir várias exigências: possuir Alvará de Licença de Funcionamento, Alvará de Funcionamento Provisório ou Inscrição para fins tributários válidos; manter reserva de faixa livre com, no mínimo, 1,20m de largura, a partir do meio-fio, devendo ser maior conforme a largura do passeio; instalar piso tátil de alerta e piso direcional emborrachado sobreposto ao piso, na cor preta para calçadas de concreto, delimitando a área do mobiliário; assumir o compromisso de organizar as mesas e cadeiras na calçada sem obstruir, bloquear ou dificultar o acesso de veículos, o livre trânsito de pedestres e pessoas com deficiência, e a visibilidade para motoristas na confluência de vias, assinando o Termo de Responsabilidade e Permissão de Uso; manter a limpeza e conservação da calçada ocupada pelo mobiliário e se responsabilize por qualquer dano ao patrimônio público que o mau uso possa lhe ocasionar.
A permissão do uso do passeio público, específica para a atividade, o local e o empreendedor, deverá ser solicitada de modo virtual, no endereço eletrônico e será considerada emitida após a assinatura digital. O termo será considerado acessório ao Alvará de Funcionamento do estabelecimento e estará automaticamente revogado na hipótese de encerramento da atividade, perda do interesse público ou revogação da permissão em razão dos motivos previstos no próprio documento ou na legislação vigente.
A permissão terá validade de um ano, podendo ser renovada automaticamente, por igual período, junto com a Licença de Funcionamento da Atividade, desde que se mantenha o atendimento aos requisitos do termo. Os comércios que já possuírem autorização prévia à publicação do decreto também deverão assinar o Termo de Responsabilidade e Permissão de Uso, no prazo de 90 dias corridos, a contar da sua publicação na Imprensa Oficial do Município.
A fiscalização dos comércios caberá à Unidade de Gestão de Governo e Finanças, que poderá notificar o estabelecimento a apresentar, no prazo de 15 dias, o termo devidamente assinado, bem como autuá-lo na hipótese de não apresentação; autuar o estabelecimento que não cumpra as condições definidas do. A Unidade de Gestão de Planejamento Urbano e Meio Ambiente terá de se manifestar quanto aos pedidos de informações ou de reclamações referentes à adequação do mobiliário ao local. As outras Unidades de Gestão do Município também serão responsáveis por irregularidades sonoras, de trânsito, ambientais, bem como de uso do solo em desacordo com o local, entre outras, nos termos das demais legislações.(Foto: Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)
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