Justiça de Jundiaí decide que empresa indenizará CONSUMIDOR

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Cabe à empresa assegurar ao consumidor as informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre as características e dados do produto. Com esse entendimento, o juiz Fernando Bonfietti Izidoro, da Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí, condenou uma loja varejista de madeira a indenizar um cliente que alegou não ter sido informado sobre a necessidade de prévio tratamento aos produtos antes da instalação. A informação é do site www.conjur.com.br.

No processo, o consumidor alegou que só soube da necessidade do tratamento depois de fazer contato com a loja para reclamar da deterioração dos produtos adquiridos.

Para o magistrado, o cliente deixou claro que, nos documentos que acompanharam os produtos, só houve menção à existência de informações técnicas no site da fabricante, e não foi demonstrado que foi fornecido manual de instruções informando sobre a prévia necessidade do manuseio que originou o processo.

“Vale ressaltar que caberia à ré, em atenção ao artigo 6º, VIII, do CDC, demonstrar que o produto foi acompanhado de manual de instruções informando sobre a necessidade do prévio tratamento.”

O juiz afirmou que houve descumprimento do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que diz que a “oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores”.

Fernando Bonfietti Izidoro julgou o pedido parcialmente procedente e condenou a empresa ré ao pagamento de R$ 2.990 e R$ 6.683,63, a título de danos materiais por conta do dinheiro gasto com os produtos, e R$ 1 mil a título de danos morais.(Foto: Drazen Zigic/Freepik)

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