O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletivos, de contribuições assistenciais para todos os empregados de uma categoria, ainda que não sejam sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição. A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em no último dia 11. O Sindicato das Empregadas e Trabalhadores Domésticas(Sindomésticos) de Jundiaí e Região está convocando empresas e empregadores para regularizarem imediatamente débitos relativos às contribuições assistenciais dos empregados nos últimos cinco anos, sob pena de cobrança judicial.
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A nota publicada no site do Sindomésticos afirma: “As empresas/empregadores que deixarem de efetuar o desconto em folha de pagamento dos empregados na época própria, arcarão com o montante devido já que os valores correspondentes não poderão ser descontados posteriormente dos empregados. Além disso, haverá a incidência de correção monetária, multas e juros sobre as contribuições que deixarem de ser recolhidas”.
No STF – O novo entendimento do Supremo altera a decisão de 2017, com repercussão geral reconhecida. Há seis anos, os ministros julgaram inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não filiados a sindicatos. Em abril de 2023, ao analisar o pedido feito nos embargos, o relator, ministro Gilmar Mendes, aderiu aos fundamentos do voto do ministro Luís Roberto Barroso, especialmente em razão das alterações promovidas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) sobre a forma de custeio das atividades sindicais.
A mudança legislativa alterou, entre outros, o artigo 578 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para extinguir a contribuição sindical obrigatória (ou “imposto sindical”). Nesse novo cenário, os ministros passaram a entender que é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela.
Segundo o relator, o fim do imposto sindical afetou a principal fonte de custeio das instituições sindicais. Como resultado, os sindicatos se viram esvaziados, e os trabalhadores, por consequência, perderam acesso a essa instância de deliberação e negociação coletiva.
Por isso, a possibilidade de criação da contribuição assistencial, destinada prioritariamente ao custeio de negociações coletivas, juntamente com a garantia do direito de oposição, assegura a existência do sistema sindicalista e a liberdade de associação.(Com informações da assessoria de comunicação do STF/ Foto: Agência Brasil)
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