Por meio de procedimento instaurado na última semana, a Promotoria de Justiça de Jundiaí quer estabelecer meios para fiscalização na unidade de cumprimento da medida socioeducativa de semiliberdade (Fundação Casa) presente no município e também em três unidades de acolhimento voltadas a abrigar crianças e adolescentes.
Nesse sentido, a promotora de Justiça Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira solicitou que a administração da Fundação Casa encaminhe cópia de seu projeto político pedagógico, bem como de seu regimento interno, trazendo informações sobre estrutura material, de recursos humanos e das estratégias de segurança no local. De acordo com a portaria de instauração do Procedimento de Fiscalização (PAF), a unidade que recebe adolescentes para cumprimento de medidas socioeducativas deve ainda detalhar as atribuições e responsabilidades do dirigente, de seus prepostos, dos membros da equipe técnica e dos demais educadores; e ainda indicar previsão das ações de acompanhamento do adolescente que tenha passado pela Fundação Casa.
Já o Programa Municipal Família Acolhedora de Jundiaí, a Casa Transitória Nossa Senhora Aparecida e a Associação e Comunidade Casa de Nazaré deverão enviar à Promotoria seus respectivos atos constitutivos e planos de trabalho.
Segundo o Manual de Atuação Funcional do Ministério Público de São Paulo, é função do promotor de Justiça “visitar e fiscalizar, periodicamente, no mínimo semestralmente, e sempre que necessário, as entidades – que atendem crianças e adolescentes – destinadas ao cumprimento de medidas em meio aberto, dos regimes de semiliberdade e de próprio, mantendo cópia da ata em arquivo”.(Foto: Google Maps)
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