DIA DAS ELEIÇÕES: Veja o que é permitido(e o que não é)

dia das eleições

A campanha eleitoral para o primeiro turno termina neste sábado (1º). É o último dia para atos de propaganda de partidos políticos e candidatos, mas eleitoras e eleitores ainda poderão expressar sua preferência política no dia do pleito, desde que observadas as regras definidas na legislação eleitoral. Saiba o que é permitido no dia das eleições:

Camisetas, adesivos, bandeiras e santinhos – A manifestação individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos é permitida. Assim, é possível votar com a camiseta de candidata ou candidato, mas não é permitido pedir votos a outras eleitoras e eleitores. Também é proibida, até o término do horário da votação, a aglomeração de pessoas com camisetas, bandeiras e adereços de propaganda, de modo a caracterizar “boca de urna”.

Adesivos colados em veículos e bens particulares também são permitidos e não precisam ser removidos no dia das eleições. A distribuição de santinhos e outros materiais impressos é proibida. Isso não impede que as pessoas levem o santinho de seu candidato para lembrar o número no momento do voto.

Internet – É permitido manter nas redes sociais, sites e blogs publicações com conteúdos relacionados à campanha eleitoral, desde que publicados até a véspera da votação. Publicações no dia das eleições são proibidas. O impulsionamento de conteúdos, ainda que publicados anteriormente, também é proibido no dia dois de outubro.

Carro de som e alto-falantes – Passeatas, carreatas, comícios e utilização de alto-falantes ou carros de som são permitidos até as 22h da véspera da eleição.

Celular – O uso de celulares no momento do voto é proibido, portanto ninguém poderá entrar na cabine de votação com o aparelho. O celular poderá ser utilizado para apresentar o e-Título à equipe de mesários, após “o eleitor, ao dirigir-se para a cabine de votação, vai deixar seu celular em cima de uma mesa, vai votar e, após, pegar o celular”, esclarece o presidente do TRE-SP, des. Paulo Galizia. Assim, não será necessário entregar o celular a nenhum colaborador da Justiça Eleitoral.

Cola do eleitor – O uso da chamada cola eleitoral é permitido e incentivado pela Justiça Eleitoral. Entrar na cabina de votação com os números das candidatas e candidatos escolhidos anotados em um papel torna mais rápida a digitação dos números na urna e ajuda a lembrar a ordem da votação. Além disso, contribui para reduzir as filas nas seções eleitorais.(Texto: TRE-SP/Foto: camara.leg.br)

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