Vetado projeto que proíbe divulgação de pornografia pela Prefeitura

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O prefeito Luiz Fernando Machado vetou o projeto de lei 13.434, do vereador Douglas Medeiros(foto), que proíbe a Prefeitura de Jundiaí de realizar a divulgação de imagens, músicas e textos pornográficos ou obscenos a crianças e adolescentes. Machado afirma que a proposta é ilegal e inconstitucional quanto à competência e iniciativa. Ele explica, na justificativa, que somente o município pode legislar sobre o tema. O veto está na pauta da sessão da Câmara Municipal da próxima terça-feira(6).

A proposta de Medeiros foi aprovada no dia 2 de agosto e prevê, inclusive, multa para os servidores que desrespeitassem a lei, caso Luiz Fernando Machado a sancionasse. Segundo o texto, ‘o material com pornografia ou obscenidades é aquele com palavrões, imagem ou linguagem erótica ou de órgãos genitais, de relação sexual ou de ato libidinoso’. A proibição de divulgação se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual mesmo que didático, paradidático ou cartilha, bem como folders, outdoors ou qualquer forma de divulgação em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelo poder público.

Usando o mesmo argumento, o prefeito também vetou o projeto 13.645, da vereador Quézia de Lucca, que prevê validade indeterminada a laudo que ateste deficiência permanente para fins de utilização de serviços e benefícios.

Os outros itens que serão votados de terça:

Projeto de Lei 13.506/2021, do vereador Adriano Santana dos Santos, criando a Campanha Permanente de Orientação e Conscientização sobre o Envelhecimento Ativo e Saudável.

Projeto de Lei 13.531/2021, de autoria do vereador José Antônio Kachan Júnior, que altera a lei 8.722/2016, que instituiu a Campanha Setembro Verde, de Doação de Órgãos, para prever formas de realização. 

Projeto de Lei 13776/2022, do vereador Faouaz Taha, que institui a Campanha de Conscientização sobre a Sequência de Pierre Robin (setembro).

Projeto de Lei 13.790/2022, do prefeito, prorrogando o mandato dos membros do Conselho Fiscal da Fundação Serra do Japi, até 26 de janeiro de 2023.

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