Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes escolhidos nas eleições. Esses representantes são eleitos por meio do voto direto, secreto, universal e periódico, com igual valor para todas e todos. Para que esse sistema realmente espelhe as vontades e exigências da população, eleitoras e eleitores devem votar com base em suas próprias convicções, sem a influência de pressões externas, violentas ou coativas. O trabalho da Justiça Eleitoral é garantir a legitimidade do processo eleitoral, e isso só pode se concretizar quando cada cidadão possui livre escolha. Entre direitos, proibições e medidas de segurança, entenda como essa liberdade é assegurada a cada pleito. As informações são do TRE-SP.
Celulares e câmeras fotográficas não entram na cabine de votação – Incluída na Lei das Eleições em 2009, a proibição de aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação foi uma medida tomada para proteger o eleitor de forças coativas. Além disso, não é possível obter prova física do voto dado pelo eleitor, o que confere sigilo ao voto e liberdade de escolha ao votante. A permissão para portar qualquer aparelho eletrônico que faça gravações na cabine poderia ameaçar o livre exercício desse direito. Assim, colaboradores da Justiça Eleitoral reforçam a fiscalização na seção eleitoral para garantir a autonomia de cada pessoa.
A proibição de celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico na cabina de votação também consta no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.759/2026. O celular pode ser utilizado apenas para a identificação da eleitora ou do eleitor por meio do aplicativo e-Título (desde que mostre a foto do eleitor) ou pela apresentação de outros documentos oficiais em formato digital, exibidos em seus respectivos aplicativos oficiais, como a CNH Digital e o RG Digital. Após a conferência dos dados pelos mesários, o aparelho deve ser deixado no local indicado pela mesa receptora, sendo devolvido após a votação ser concluída.
Condutas relativas à coação e ao assédio possuem consequências sérias de acordo com as normas eleitorais. Um exemplo é a pessoa que visa obter vantagem eleitoral e usa a estrutura da empresa para coagir ou constranger empregados, aproveitando-se da dependência econômica dos funcionários. O responsável pode responder por abuso do poder econômico, com sanções que incluem inelegibilidade, cassação do registro ou diploma do candidato ou candidata e, até mesmo, ação penal, segundo a Lei de Inelegibilidade. Vale ressaltar que a mesma conduta pode gerar penalidades nas esferas criminal, trabalhista e eleitoral para a pessoa que a praticou, ainda que não se trate de candidata ou candidato.
Manifestações individuais durante as eleições – Por outro lado, a legislação dá permissão expressa para que eleitores e eleitoras manifestem apoio a um partido ou candidato no dia do pleito, de forma individual e silenciosa. Essa preferência pode ser expressa exclusivamente por meio de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. No entanto, a norma também proíbe a aglomeração de pessoas com vestuário padronizado, de forma que caracterize manifestação coletiva. Essa proibição inclui os itens permitidos para demonstração de apoio individual.
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