O vereador Adriano Santana dos Santos(PL/foto) apresentará projeto na Câmara Municipal de Jundiaí para que os crianças recebam conceitos sobre empreendedorismo nas escolas municipais. A Comissão de Justiça e Redação(CJR) deu parecer contrário à proposta que está apta para ir à votação.
Em abril deste ano, o parlamentar protocolou projeto autorizando a Prefeitura a promover curso extracurricular de empreendedorismo para os alunos do ensino médio das escolas públicas com o objetivo de prepará-los para inovar na área e assumir riscos, quando necessário, ganhando conhecimento para obter sucesso em um mercado em constante transformação e atuação com eficiência em momentos de crise. A CJR também deu parecer contrário à esta proposta.
Nas EMEBs – Adriano afirma que os estudantes devem ter acesso aos conceitos a partir do sexto ano do Ensino Fundamental. O parlamentar quer que as crianças recebam noções sobre desenvolvimento de habilidades e competências para a sua absorção no mercado de trabalho; ética, livre iniciativa, sustentabilidade e cooperação; educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado; capacidade de gestão e inovação.
Os conceitos de empreendedorismo nas escolas municipais, de acordo com o projeto, poderão ser abordados nas disciplinas da grade curricular obrigatória pertinentes ao tema e de acordo com o projeto político-pedagógico da escola. As despesas decorrentes da execução desta lei, explica o vereador, serão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Na justificativa, o parlamentar do PL disse que “de acordo com dados do IBGE de 2017, a cada 10 empresas abertas, seis fecham em cinco anos no Brasil”. Em virtude disso, ele defende a inclusão de conceitos de empreendedorismo no currículo da educação básica, a fim de difundir noções de gestão, habilidades e competências.
Adriano se adianta e afirma que o projeto não invadiria a área do Executivo e, portanto, não seria inconstitucional porque relaciona-se ao estabelecimento de diretriz para a prestação do serviço público de educação pelo município, no que tange a tema de inegável relevância: o empreendedorismo. “A proposta não cogita da criação de serviço público, mas tão somente estabelece diretriz a ser observada na prestação do serviço de Educação. As normas da Constituição que disciplinam o processo legislativo – reconhecidas como de reprodução obrigatória nas esferas estadual e municipal – não preveem a reserva de iniciativa legislativa nesta matéria”, diz ele.
VEJA TAMBÉM
PREFEITURA DE JUNDIAÍ ABRE INSCRIÇÕES PARA HACKATHON
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES