Empresas de comunicação: Projeto exigirá certidões negativas

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O vereador Paulo Sérgio Martins protocolou projeto que proíbe a Prefeitura de Jundiaí de contratar empresas de comunicação com pendências financeiras, trabalhistas ou civis. O texto também inclui dívidas com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal. “A exigência de certidões negativas de débitos permitirá que a Administração Pública assegure que as contratadas não estejam envolvidas em práticas irregulares, como a omissão de tributos, dívidas trabalhistas ou ações judiciais que possam afetar a capacidade operacional delas”, afirma Martins. Ainda não há data para a votação do projeto que, caso seja aprovado, deverá passar pela sanção do prefeito Gustavo Martinelli.

O projeto foi protocolado dias depois da divulgação do leilão da marca Jornal de Jundiaí, determinado pela 24ª Vara Cível(Foro Central Cível), conforme o processo 1092423-94.2016.8.26.0100. De acordo com avaliação da Justiça, a marca custa R$ 730.463,41. O lance mínimo será de R$ 365.231,70. Os interessados têm até o dia 12 de março para fazer propostas. No final do ano passado, a Justiça Trabalhista mandou vender o terreno da Rádio Difusora – que pertence ao Grupo JJ -, no bairro do Caxambu, onde fica a torre da emissora. Não houve propostas.

Certidões atualizadas mensalmente – Segundo o artigo terceiro do projeto, “as empresas interessadas em firmar contratos com a Prefeitura Municipal de Jundiaí deverão apresentar, no momento da licitação ou da proposta de contratação, certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e trabalhistas, bem como declaração de regularidade fiscal e tributária. A Secretaria Municipal de Finanças, por meio de suas divisões competentes, deverá fiscalizar o cumprimento da lei, incluindo a verificação de certidões negativas e de eventuais ações judiciais em nome das empresas participantes de processos licitatórios”.

Os documentos que serão exigidos das empresas:

– Certidão negativa de débitos relativos às contribuições previdenciárias e trabalhistas, emitida pela Receita Federal do Brasil e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

– Certidão negativa de débitos fiscais municipais, estaduais e federais, emitida pela Secretaria da Fazenda do Município, Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e pela Receita Federal do Brasil;

– Certidão negativa de ações trabalhistas e cíveis, emitida pelo Tribunal Regional do Trabalho e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

As certidões deverão ser atualizadas, com no máximo 30 dias de validade, no momento da solicitação de liberação de campanhas publicitárias. A falta de apresentação da documentação exigida implicará na suspensão ou o cancelamento imediato de qualquer ação publicitária contratada com a Prefeitura.

Grandes volumes de recursos – “Com este projeto pretendemos priorizar as empresas que estejam em dia com suas obrigações fiscais, trabalhistas e civis. Além disto, a lei garantirá mais transparência e responsabilidade no uso dos recursos públicos, evitando a contratação de empresas que possuam pendências financeiras ou judiciais que possam comprometer a execução dos serviços e a regularidade do processo administrativo. As empresas de comunicação desempenham um papel essencial na divulgação das ações e informações do poder público. As atividades delas podem envolver grandes volumes de recursos públicos. Portanto, é fundamental que tais empresas estejam em situação regular perante os órgãos competentes”, diz Martins.

O parlamentar prossegue: “A exigência de certidões negativas cíveis estabelece proteção adicional aos cofres públicos, reduzindo riscos de inadimplência, litígios e compromissos financeiros que possam surgir durante a execução dos contratos. A apresentação das certidões é uma medida de prudência administrativa, que visa garantir que as empresas contratadas estejam com suas obrigações em dia, de modo a evitar prejuízos financeiros ao município e possíveis danos à imagem da Administração Pública. Além disso, a rescisão do contrato, no caso de inadimplência das empresas contratadas, sem o direito à indenização, reforça o princípio da responsabilidade fiscal e a boa gestão dos recursos públicos, buscando sempre o melhor interesse da sociedade”.

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