Ícone do site Jornal Jundiaí Agora | Nada mais que a verdade | Notícias Jundiaí e Região, Jornal Jundiaí Agora, Jundiaí Notícias, Atualidades Jundiaí

POSTOS: Equivalência de distância agora é definitiva

equivalência

A Promotoria de Justiça de Jundiaí obteve a sentença, em definitivo, que obriga a Prefeitura a obedecer a equivalência de distância – 500 metros – entre postos de combustíveis e supermercados, hipermercados, shoppings, faculdades, escolas, igrejas e hospitais. Em abril do ano passado, o MP conseguiu liminar determinando que os outros estabelecimentos também não poderiam se instalar a menos de meio quilômetro dos postos. Em fevereiro deste ano, o Tribunal de Justiça(TJ) de São Paulo manteve o princípio da equivalência. O Executivo poderia recorrer, o que não aconteceu. “Agora, a ação transitou em julgado. Não cabe mais recurso”, explicou o promotor Claudemir Battaglini, autor da ação.

De acordo com Battaglini, a Prefeitura terá de respeitar a decisão. “Se não pode posto próximo de supermercado, escola, shopping, igreja, não poderão estes últimos ter projetos aprovados de instalação a menos de 500 metros dos postos de combustíveis já existentes. Essa é a interpretação que a Justiça reconheceu mais acertada para a lei municipal que regula a situação. Agora o Ministério Público irá cobrar informações e verificar se a decisão está sendo cumprida desde quando concedida a liminar pela juíza Bruna Carrafa Bessa Levis, que passou a ter caráter definitivo”, explicou o promotor.

A parte final da sentença afirma: “O pedido formulado é julgado procedente e o município é condenado à obrigação de fazer consistente em aplicar a Lei Complementar Municipal nº 464/2008 não somente para impedir que os postos de combustíveis se instalem a menos de 500 metros dos estabelecimentos relacionados no artigo 2º, da referida Lei (supermercados, hipermercados, shopping center s, grandes centros comerciais e estabelecimentos congêneres, escolas, universidades, centros universitários, templos religiosos, creches, asilos, hospitais e casas de saúde), mas também para proibir que os mesmos estabelecimentos instalem-se a menos de 500 metros de postos de combustíveis, se e enquanto em vigor a Lei complementar n. 464/2008, tornando definitiva a liminar deferida”.

Em fevereiro deste ano, a Unidade de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que a Administração analisava os termos da decisão e eventual apresentação de novo recurso. “Cabe esclarecer que a Lei Complementar Municipal 464/2008 – que continua válida – regula a abertura de postos de combustíveis a determinada distância estabelecimentos citados na lei. O Ministério Público propôs ação civil pública por entender que se os postos de gasolina não podem se instalar próximo a estes estabelecimentos, a recíproca também deveria prevalecer. A sentença recentemente proferida julgou procedente o pedido do Ministério Público de equivalência de distância e não se aplica aos casos já existentes, ou seja, situações consolidadas”, informou o Executivo através de nota naquela ocasião.(Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

VEJA TAMBÉM

O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES

Sair da versão mobile