TJ declara inconstitucional ESCOLA SEM PARTIDO em Jundiaí

O Tribunal de Justiça(TJ) declarou a inconstitucionalidade da lei Escola Sem Partido em Jundiaí, de autoria do vereador Antônio Carlos Albino. A informação é do advogado Paulo Iotti, que entrou com a ação no TJ em nome do Sindicato dos Servidores Públicos de Jundiaí. Iotti divulgou a decisão pelas redes sociais. A decisão é importantíssima, segundo ele. A Câmara Municipal de Jundiaí pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Contudo, a decisão no TJ é um precedente importantíssimo já que a corte paulista é bastante conservadora.

O autor da lei não tinha conhecimento da decisão do tribunal. Ao ler o post do advogado, Albino disse “que o advogado conseguiu uma vitória mas está comemorando antes da hora. Não foi discutido o mérito e sim a questão formal”. Ele pretende recorrer ao STF. “Se o Bolsonaro ganhar(Jair Bolsonaro, candidato à Presidência da República que disputa o segundo turno domingo, dia 28), este projeto será implantado pelo Governo Federal. A proposta faz parte do plano de governo dele e partirá do Ministério de Educação e Cultura(MEC).

O advogado – “Apesar de eu pedir para focar não só no aspecto formal já que o município não pode legislar sobre esse tema, mas também sobre o aspecto material e substantivo (as normas em questão violam direitos fundamentais de Professores e permitem a ampla censura prévia e punição posterior de quem discorde da ideologia claramente subjacente ao projeto), o Tribunal focou-se apenas no aspecto formal, sobre ser tema de competência exclusiva da União. Ou seja, ou se adota esse ideológico programa por lei federal (de âmbito nacional), ou ele não pode ser adotado em lugar nenhum, por se tratar de tema geral da educação que demanda lei nacional”, publicou o advogado.

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O projeto Escola Sem Partido na rede municipal de ensino de Jundiaí foi votado e aprovado em setembro do ano passado, em sessão tumultuada(foto). O projeto proibia que os professores falassem de política em sala de aula. Em novembro do ano passado, o próprio Tribunal de Justiça havia concedido uma liminar suspendendo a lei. (Foto: www.extraclasse.org.br)