Vivemos em tempo de metas, cronogramas e planos de ação. Vivemos muito o nosso trabalho, nossos “tchu dus”( modo abrasileirado e corporativo de dizer tarefas). Contudo, qual sua verdadeira meta? Comprar um carro, uma casa, uma bolsa Chanel? Ter saúde e paz? Tornar-se presidente da empresa onde trabalha? Atingir o 120% da meta de performance no trabalho? Ser feliz? A felicidade é sua meta?
Consta na sua agenda ou na sua planilha de atividades que , na sexta-feira, às 17 horas, você será feliz?
Todos nós buscamos a felicidade, seja por meio da família, do trabalho, dos filhos, do animal de estimação ou por meio de metas alcançadas (as quais criamos para gerar, ainda mais, a tão sonhada felicidade).
Me recordo que, sem nunca ter corrido 100 metros em toda minha vida, me inscrevi para uma prova de corrida de 5 quilômetros. Ao terminar a prova, cruzando a linha de chegada, me senti vitoriosa, realizada e muito feliz. Atingi uma meta de felicidade.
O historiador grego Heródoto, em uma de suas obras e por meio de um de seus personagens, criou um critério para avaliar a felicidade. Para ele, somente seria possível afirmar que uma pessoa experimentou a felicidade após a análise de toda sua vida, ou seja, após a sua morte.
Em outras palavras, e trazendo para o popular, seria algo parecido com o que ocorreu com “Beto Falcão” na novela das nove: os louros da felicidade seriam dados somente aos mortos.
Santo Agostinho afirmava que ninguém seria feliz na vida terrena. A felicidade viria, talvez, no céu. Ou seja: num plano espiritual superior.
Agora a pergunta (que vale R$ 1 milhão) é: a felicidade seria um direito, estaria ligada à uma meta ou seria apenas algo inalcançável ?
O Direito à Felicidade está previsto no ordenamento jurídico de vários países, sendo utilizado até mesmo como base de políticas públicas.
Na França, Japão , Coreia do Sul, Nigéria e nos Estados Unidos, por exemplo, a felicidade é considerada um direito. Uma conquista social. Na prática, o direito de casar com quem você ama gera felicidade, gera bem estar.
No Brasil, há conflitos arbitrados com base no direito à felicidade como, por exemplo, a decisão do STF que reconheceu a união homoafetiva, associando o direito à felicidade com a garantia de liberdade assegurada aos seres humanos.
Uma resolução da Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o dia 20 de março como o Dia Internacional da Felicidade.
Houve também uma proposta de Emenda à Constituição Federal Brasileira n. 19/2010 ( chamada PEC da Felicidade, que tramitou no Senado no ano de 2010/2011) e que garantiria o Direito à Felicidade no Brasil. Deste modo a felicidade atingiria um patamar constitucional.
A referida Emenda pretendia alterar o artigo 6º da Constituição Federal para incluir o direito à busca da Felicidade por cada individuo e pela sociedade, mediante a dotação pelo Estado e pela própria sociedade das adequadas condições de exercício desse direito.
Quando a lei determina que a escola do seu filho coíba qualquer tipo de bullying ou qualquer outra atitude discriminatória, isto é uma forma de garantir também o seu direito à felicidade (em especial o do seu filho).
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Não se pode negar, por outra ótica, que o estabelecimento de metas pessoais, e o seu respectivo alcance, gera felicidade.
Quando você estipula um prazo para trocar de carro (e o alcança), isto é uma forma de ” meta de felicidade”.
Contudo, quando você almeja agradar a todos , sem exceção, esta é a formula mágica da infelicidade. A felicidade é inalcançável neste tipo de expectativa.
Seja meta ou direito, se é para o bem de todos e felicidade geral da nação, eu digo que é saudável ter metas e exigir o seu direito à felicidade – desde que não estejam ligados às expectativas irreais é inalcançáveis.(Foto: cpadvogadas.com.br)
ANA KARINA
Advogada e professora de Direito do Trabalho em cursos de pós-graduação. Entusiasta da vida, futura mamãe que não joga truco nem tranca. Foge de verdades absolutas e gosta de gente sincera e que não mantém velhas opiniões formadas sobre tudo”. Facebook: Ana Karina Borin