FEMINICÍDIO: A conta não fecha no enterro

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Pega um café e hoje pode até ficar em pé, porque eu não quero falar da mulher que foi morta por ser mulher. Quero falar de quem acordou no dia seguinte e descobriu que o mundo que conhecia não existe mais. Porque alguém acordou uma criança para ir à escola e precisou explicar que a mãe nunca mais vai buscá-la. Alguém abriu um armário e encontrou roupas que ainda tinham cheiro. Alguém precisou decidir quem ficaria com os filhos, onde eles dormiriam, quem assinaria a agenda da escola. E, em algumas casas, alguém teve a tarefa impossível de explicar que o homem que matou a mãe é o mesmo que aquelas crianças aprenderam a chamar de pai. Porque feminicídio também produz órfãos. Produz famílias atravessadas pelo trauma. Produz avós que viram mães novamente. Produz tias que reorganizam a própria vida. Produz irmãos separados. Produz crianças que precisarão aprender a crescer com uma ausência que não escolheram. A manchete conta uma mulher morta. A família aprende rapidamente que a matemática é outra.

Chamamos de vítima a mulher assassinada porque precisamos dar nome jurídico às coisas. Mas seria conveniente demais imaginar que a violência respeita os limites de uma certidão de óbito. Ela não respeita. Ela transborda. E o Direito sabe disso. Desde 2024, o feminicídio é crime autônomo, previsto no artigo 121-A do Código Penal. A legislação prevê aumento de pena, entre outras hipóteses, quando o crime é praticado na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima. O legislador reconheceu algo que uma criança diante da morte da própria mãe jamais precisaria de um Código Penal para compreender: há violências que atingem quem não recebeu o golpe.

Também fomos obrigados a reconhecer juridicamente o que acontece depois. A Lei nº 14.717, de 2023, instituiu pensão especial para filhos e dependentes menores de 18 anos órfãos em razão do feminicídio, desde que preenchidos os critérios legais. É necessária. É importante. E sua própria existência diz muito. Precisamos criar uma política pública para cuidar dos filhos depois que suas mães foram assassinadas. Não há ironia que eu consiga escrever melhor do que essa realidade.

Isso não diminui a importância da pensão. Ao contrário. Significa reconhecer que o feminicídio não termina quando termina a vida da mulher. Há alimentação, escola, moradia e necessidades concretas. Mas há também coisas para as quais benefício algum estabelece valor. Quanto custa explicar para uma criança que a mãe não volta? Quanto custa a infância interrompida? Quanto custa para uma avó que envelheceria sendo avó e volta a exercer maternidade? Quanto custa para uma família discutir guarda enquanto ainda escolhe flores para o enterro? Quanto custa mudar de casa, de rotina, de referência e continuar funcionando quando ninguém naquela família sabe exatamente como?

E amanhã custa. Não apenas dinheiro. Custa descobrir quem se é depois que alguém decidiu que sua mãe não teria o direito de continuar existindo. “Quem serei agora?” pode ser uma das perguntas mais silenciosas deixadas por um feminicídio. E nós somos muito bons em fazer perguntas. Durante a violência, perguntamos à mulher por que ela não foi embora, por que voltou, por que não denunciou antes, por que acreditou que ele mudaria. Depois que ela morre, mudamos o interrogatório de endereço. Por que a família não percebeu? Por que ninguém fez nada? Como deixaram chegar a esse ponto?

Somos extraordinariamente eficientes em produzir perguntas para quem sofreu e bem menos eficientes em fazê-las às estruturas que deveriam ter impedido o desfecho. Quantas portas ela procurou? Quantas vezes contou? Quem sabia? Onde a rede falhou? Em que momento o risco esteve diante de alguém e foi tratado como mais uma ocorrência, mais um conflito, mais uma “briga de casal”? Essas perguntas incomodam mais porque não podem ser respondidas colocando a responsabilidade dentro do caixão.

Nenhuma mulher entra sozinha para uma estatística de feminicídio. Quando ela entra, arrasta involuntariamente uma família inteira para dentro dela. Por isso, enfrentar o feminicídio não pode significar apenas contar mulheres mortas, aumentar penas ou prender quem matou. Responsabilização é indispensável, mas chega depois do irreparável. Uma política séria de enfrentamento precisa existir antes, durante e depois: prevenção, identificação do risco, proteção, responsabilização e reparação. Inclusive para quem ficou.

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Porque a notícia acaba. O processo um dia acaba. A ocorrência é arquivada. O número entra para o relatório anual. Naquela casa, não. Naquela casa ainda existe uma criança que vai apresentar trabalho no Dia das Mães. Existe uma avó cansada fazendo matrícula escolar. Existe aniversário chegando. Existe Natal. Existe uma fotografia guardada. Existe alguém aprendendo que o luto não respeita expediente, prazo processual nem troca de governo.

É mais confortável contar corpos. Corpos cabem em planilhas. Percentuais cabem em gráficos. Órfãos, traumas, avós criando netos e crianças tentando lembrar o som da voz da mãe dão muito mais trabalho. A estatística registra uma vítima. A mesa do café sabe que eram muitas. E quando a manchete desaparecer da tela, naquela casa alguém ainda vai acordar na manhã seguinte, colocar a mesa por hábito e, por um segundo, esquecer que tudo mudou. Pode até separar uma xícara a mais. Até lembrar. Mas quem viu que a xícara tombou e o café derramou?(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

ANDRÉIA MELO

É guarda municipal há 14 anos, especialista em atendimento humanizado às mulheres em situação de violência. Idealizadora e presidente da Casa de Alices – Centro de Atendimento e Acolhimento à Mulher. Atuou como vice-presidente do CAIS Jundiaí. Idealizadora do Programa Guardiã Maria da Penha onde atuou como coordenadora por 2 anos, instrutora na formação de profissionais da segurança pública em violência de gênero e direitos humanos, unindo experiência prática e reflexão jurídica no enfrentamento das desigualdades estruturais. E-mail: [email protected]. Telefone: 11 975559986. Conheça a Casa de Alices clicando aqui. 

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