A juíza Valeria Lagrasta, da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jundiaí negou o reconhecimento da união estável de um homem que se relacionou por 28 anos com um diplomata.
Na sentença, a magistrada afirmou que, apesar de haver comprovações de que os dois mantinham “relações sexuais, compartilhamento de teto e companheirismo” não havia o “elemento fundamental para a caracterização da relação como união estável, que é o desejo de constituir família”. A defesa do suposto viúvo deverá recorrer da decisão. A informação é do jornal Metrópoles, em matéria assinada por Samara Schwingel.
No processo, o homem pedia o reconhecimento da relação com o diplomata, que faleceu em maio de 2021. Segundo o alegado pelo viúvo, os dois começaram a se relacionar em 1993. Como não podiam assumir o envolvimento na época, o homem contou que passou a acompanhar o parceiro em missões diplomáticas na função de empregado, mas que era apresentado como companheiro a amigos e familiares.
A juíza ouviu colegas de trabalho, empregados e familiares do diplomara falecido. Ao final, entendeu que “não há comprovação de constituição de patrimônio comum, nem de partilhamento das despesas domésticas e pessoais, tendo cada qual, sua individualidade preservada”, explica o texto. A defesa do viúvo do diplomata argumentou no processo que os dois “em razão do contexto profissional, político, social e familiar existente na década de 1980, buscaram meios para que, em razão da orientação sexual, pudessem permanecer juntos”.
O homem apresentou fotos, troca de mensagens e outras documentações para tentar provar a união estável com o falecido. Entre os itens anexados, está a concessão de pensão por morte concedido pelo Ministério das Relações Exteriores. A magistrada, porém, afirmou que a pensão “se atém à esfera administrativa, não vinculando a decisão a ser proferida no âmbito civil”. ‘E isso porque, no caso do processo administrativo, os critérios são diferentes e menos rigorosos”, declarou.
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