O crescimento ordenado das cidades é fundamental para o desenvolvimento sustentável, permitindo que as cidades se expandam de forma planejada, levando em consideração os diversos aspectos envolvidos, como a infraestrutura, o meio ambiente e a qualidade de vida da população. Devemos avaliar sempre as consequências do loteamento irregular, ilegal ou clandestino, pois são contrários ao desejado planejamento.
O parcelamento do solo clandestino é uma das principais causas do crescimento desordenado das cidades. Ele ocorre quando o solo é dividido em lotes sem obedecer às leis e regulamentos urbanísticos. Isso pode levar a uma série de problemas, como a falta de infraestrutura, a poluição ambiental e o aumento da violência.
O parcelamento do solo (loteamento e desmembramento) iniciado na clandestinidade gera inúmeros danos ambientais: perda dos remanescentes de vegetação nativa e da fauna silvestre; prejudica as nascentes, os córregos, o solo e as áreas de mananciais (de onde provém a água de abastecimento público); gera resíduos sólidos da construção civil e lixo comum, necessitando dos serviços de coleta em áreas impróprias e distante; exige ampliação das redes de fornecimento de água e coleta de esgoto; exige outros serviços públicos como transporte, segurança, educação, saúde, etc. Muitos dos serviços públicos mencionados, em áreas afastadas e sem prévio planejamento, geram despesas suportadas com dinheiro público, afetando toda a coletividade pois sabemos que os recursos públicos são escassos para tantas demandas, como educação, saúde e segurança.
É importante conter o parcelamento do solo clandestino para garantir o crescimento ordenado das cidades. Para tanto, é preciso melhorar o planejamento urbano, fortalecer a fiscalização, educar a população sobre os riscos dessa atividade, incentivar a construção de moradias populares em áreas regulares. Portanto, ações integradas são necessárias para garantir que as cidades se expandam de forma planejada e sustentável.
Há vários benefícios quando há o crescimento ordenado das cidades: melhoria da qualidade de vida para a população, com infraestrutura adequada, espaços públicos de qualidade e segurança; menos poluição ambiental, pois evita o desperdício de recursos naturais e a degradação do meio ambiente; maior eficiência econômica, já que as cidades planejadas são mais eficientes economicamente e atraem investimentos e empregos; permite uma melhor mobilidade urbana com melhor planejamento do transporte público e dos espaços viários.
Para que possa haver venda e construção, todo loteamento deve passar por aprovação prévia perante a Prefeitura, devendo possuir documentação de cada lote no Cartório de Registro de Imóveis, bem como infraestrutura mínima, também devidamente aprovada e conforme legislação de cada município.
Nossa Constituição Federal prevê o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e que os municípios cresçam de forma organizada, respeitando o Plano Diretor (instrumento básico de desenvolvimento). A Lei 6766/79 exige licenças prévias, infraestrutura básica (energia elétrica, iluminação pública, água, coleta de esgoto, escoamento de águas pluviais, etc.), prevendo ser crime o parcelamento do solo não aprovado previamente, além de proibir expressamente parcelamentos em zonas rurais. Também a Lei 10257/01 (Estatuto da Cidade), exige o Plano Diretor para permitir um crescimento ordenado. O Código Florestal protege as áreas de preservação permanente – APP (nascentes, margens dos rios, topos de moro, áreas com declividade acentuada, etc.)bem como a Reserva Legal. Também a Lei Orgânica, o Plano Diretor e o Código de Obras de cada Município proíbem loteamento e construção sem prévias aprovações e em áreas previamente definidas. O art. 65, caput, da Lei nº. 4.504/64, prevê que “o imóvel rural não é divisível em áreas de dimensão inferior à constitutiva do módulo de propriedade rural”.
Por isso, antes da compra de qualquer lote, é preciso verificar a documentação e consultar a Prefeitura e o Cartório de Registro de Imóveis. Fica a dica: só compre e construa se a documentação estiver toda em ordem, evitando prejuízos financeiros significativos.
Quem compra e constrói sem autorização, pode ficar sem o seu dinheiro, podendo ainda ter que demolir sua construção, pois a legislação urbanística e ambiental protege a sociedade como um todo, em benefício de todos que querem cidades melhores para se viver, incluindo com adequado planejamento e respeito aos recursos naturais.
Toda nossa região sofre com situações de loteamentos clandestinos, gerando inúmeros problemas e consumindo depois recursos públicos. Recentemente tive contato com uma situação de parcelamento do solo irregular, em zona rural e Área de Proteção Ambiental em outro município, em fase inicial, com abertura de via e anúncios de venda de lotes inferiores ao módulo rural, levantando e repassando as informações e provas para o Ministério Público, que poderá melhor apurar e adotar as medidas legais cabíveis.
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Em casos de irregularidades ou dúvidas, devemos pesquisas, obter informações e denunciar aos órgãos públicos, notadamente Prefeitura, Ministério Público e, havendo danos ambientais, à Polícia Ambiental, Cetesb, para as devidas providências. Quanto antes são adotadas providências, maiores as chances de impedir esse tipo de conduta, sendo que toda a sociedade sai ganhando.
Lutar por habitação é direito de todos e o Poder Público deve ajudar as classes menos favorecidas, mas isso não pode servir de pretexto para a ilegalidade, pois os danos serão suportados por todos e pelas gerações futuras.
O crescimento ordenado das cidades é um desafio, mas é também uma oportunidade para construir cidades mais justas, sustentáveis e eficientes.(Foto: Divulgação/ND)
CLAUDEMIR BATTAGLINI
Promotor de Justiça (inativo), Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário, Consultor Ambiental e Advogado. Membro da Comissão de Meio Ambiente da 33ª Subseção-Jundiaí da OAB-SP. E-mail: battaglini.c7@gmail.com
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