Martinelli: Promotora pede – de novo – impugnação de candidatura

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A promotora Cláudia Eda Büssem, do Ministério Público Eleitoral enviou novo requerimento à Justiça pedindo a impugnação do registro de candidatura de Gustavo Martinelli(União Brasil). A solicitação foi feita quatro dias depois que Martinelli apresentou documentos informando que o Tribunal de Contas do Estado havia retirado o nome dele de lista de condenados por contas reprovadas no período em que foi presidente da Câmara de Jundiaí. A promotora afirma que “a rejeição das contas apontou irregularidades insanáveis que configuraram ato de improbidade administrativa praticada na modalidade dolosa”. O pedido será analisado pelo juiz responsável da 281ª Zona Eleitoral de Jundiaí. A assessoria de comunicação de Gustavo divulgou, nesta manhã(28), nota informando que ele continua apto para a disputa da Prefeitura de Jundiaí(veja, na íntegra, abaixo).

Na ação de impugnação enviada à Justiça Eleitoral no último dia 21, a promotora afirma que o União Brasil encaminhou o pedido de registro da candidatura, protocolado sob o número 0600201-04.2024.6.26.0281. “Contudo, resta impossível o deferimento do registro de candidatura do impugnado, tendo em vista que ele se enquadra na hipótese de inelegível já que os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”.

Em 2018, quando era presidente Câmara de Vereadores do Município de Jundiaí, Martinelli teve
as contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em decisão definitiva, conforme afirma a promotora. “Destacam-se as seguintes irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, com relação a um procurador jurídico da Câmara que, embora não tivesse ocupado o cargo em comissão de Procurador Geral, recebeu, naquele ano, horas
extras de forma frequente (quantia média mensal de R$ 9 mil) no total de R$ 101.867,0311, caracterizando nítida complementação salarial. A prática descaracterizou a natureza indenizatória e excepcional das horas extras, cujos pagamentos assumiram o caráter remuneratório. Deste modo, tal valor passou a integrar os vencimentos do aludido servidor, os quais, por via de consequência, extrapolaram, em R$ 24.020,77, o teto constitucional dimensionado para a categoria profissional dele”. O Tribunal de Contas condenou Martinelli a restituir os R$ 24.020,77 em 30 dias.

No último dia 24, O Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu e corrigiu erro que resultou na inclusão indevida do nome de Gustavo Martinelli, candidato à Prefeitura de Jundiaí nas eleições municipais deste ano, na lista de contas reprovadas com imputação de devolução do dinheiro. Após análise detalhada, foi verificado que Martinelli não deveria constar na lista, e seu nome foi oficialmente retirado conforme ofício do TCE encaminhado ao candidato, antecedendo a alteração formal no site oficial daquela Corte. Na ocasião, a assessoria de comunicação do candidato afirmou “esta situação que esta situação não caracteriza hipótese de inelegibilidade”.

“Considerando que a determinação de restituição ao erário público, dos valores pagos a maior e indevidamente em 30 dias já havia sido atendido, apenas nesse ponto, a decisão não foi confirmada. Nem se argumente que as decisões não fizeram referência expressa às irregularidades insanáveis que configuraram ato doloso de improbidade administrativa , eis que as condutas do candidato impugnado causaram danos ao erário público , daí a determinação de restituição dos valores levantados. cumpre mencionar que a decisão que rejeitou as contas em questão transitou em julgado e não há notícia de suspensão de seus efeitos pelo Poder Judiciário. Requeiro a procedência da ação de impugnação de registro de candidatura e consequentemente o indeferimento do registro de Gustavo Martinelli nos exatos termos da peça inicial”, afirma a promotora no trecho final do requerimento.

A assessoria de comunicação de Martinelli divulgou a seguinte nota a respeito do novo pedido de impugnação do registro de candidatura:

Em continuidade aos esclarecimentos sobre as recentes alegações envolvendo o nome de Gustavo Martinelli, candidato à prefeitura de Jundiaí, informamos que, na última sexta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE) reconheceu o erro que resultou na inclusão indevida de seu nome na lista de contas rejeitadas. Com base nesse reconhecimento, o nome de Martinelli foi retirado da lista, e o candidato apresentou sua defesa ao Ministério Público.

O equívoco referia-se a um valor recebido pelo Procurador Jurídico da Câmara Municipal, em função de horas extras trabalhadas, que, somado ao salário, ultrapassou o teto constitucional. Como esclarecido anteriormente, o Procurador devolveu os valores aos cofres públicos, com juros e correção, e o TCE, ao reconhecer que não houve dolo ou improbidade administrativa, garantiu que não há qualquer impeditivo para a candidatura de Martinelli.

Agora, o processo segue no Ministério Público, onde a denunciante apresentou sua versão. A equipe de Gustavo Martinelli aguarda com tranquilidade a decisão do MP, com a certeza de que o candidato se enquadra plenamente na Lei da Ficha Limpa e permanece elegível para a disputa eleitoral.

Gustavo Martinelli reafirma seu compromisso com a ética, a transparência e a responsabilidade na gestão pública, e permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. O candidato segue focado em sua campanha, confiante de que a verdade prevalecerá.

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