O projeto de lei complementar que prevê concessão de moratória de 180 dias para quatro tipos de impostos, em Jundiaí, ainda aguarda a manifestação do autor, vereador Paulo Sérgio Martins. Ele terá de apontar possíveis impactos financeiros aos cofres públicos que pode causar, caso seja aprovado. Moratória é a suspensão de pagamentos, neste caso por conta da pandemia de Covid-19.
Os tributos que terão o pagamento suspenso, caso o projeto seja aprovado:
- Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU);
- Imposto sobre a transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (ITBI);
- Imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN);
- Taxas de licenças.
Segundo Paulo Sérgio Martins, o projeto de lei complementar busca reduzir os impactos sociais e econômicos causados pela pandemia da Covid-19. Ele afirma que a proposta reúne condições de legalidade e constitucionalidade e cita casos em que o Supremo Tribunal Federal afirma que a suspensão de pagamentos de impostos não deve ser concedida pelo Poder Judiciário, cabendo aos poderes Executivo e Legislativo defini-la.
“A moratória é hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, e sua concessão está sujeita à discricionariedade dos Poderes Executivo ou Legislativo, poderes com representatividade popular e com legitimidade para realizar as escolhas adequadas diante da conjuntura excepcional causada pela pandemia do novo coronavírus. Não obstante as dificuldades econômicas por que passam diversos segmentos empresariais, a concessão de eventual moratória que amplie o prazo de pagamento do tributo é uma opção política, a qual deve ajustar-se às balizas fixadas pelos poderes eleitos, não cabendo tal iniciativa à Justiça. A intervenção do Poder Judiciário, após a escolha política, limita-se a observar a legalidade e constitucionalidade, sob pena de ofensa ao princípio da separação dos Poderes, tendo em vista que não cabe ao juiz agir como legislador. Ainda temos a orientação ofertada pelo STF de que inexiste, no atual texto constitucional, previsão de iniciativa exclusiva do chefe do Executivo em matéria tributária. Porém, não existe como impedimento a este projeto de lei complementar a alegação de eventual diminuição de receita. Trata-se de circunstância que não invalida a norma tributária, nem implica aumento de despesas. Logo, trata-se de matéria que não se confunde nem avança sobre as leis orçamentárias, cuja iniciativa é exclusiva do Chefe do Poder do Executivo”, conclui o vereador.(Foto: gov.br)
VEJA TAMBÉM
SELO EMPRESA ARCO-ÍRIS: PROJETO DEVERÁ CAUSAR POLÊMICA
ACESSE FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS E DIVERSÃO
PRECISANDO DE BOLSA DE ESTUDOS? O JUNDIAÍ AGORA VAI AJUDAR VOCÊ. É SÓ CLICAR AQUI