Você é motorista profissional no transporte rodoviário, seja de cargas ou passageiros, com vínculo de emprego e trabalha habitualmente em sobrejornada e sob a exigência de jornadas exaustivas? Fique atento aos seus direitos! Um deles é ter a sua jornada de trabalho devidamente controlada de maneira fidedigna pelo empregador, conforme determina a denominada “Lei do Caminhoneiro”, que é do ano de 2012.
A importância deste controle é exatamente para as questões relativas ao pagamento de horas extras, como também do intervalo para refeição e descanso, caso eventualmente não seja respeitado ao menos uma hora. Caso a empresa não esteja controlando de maneira correta a jornada de trabalho, e por consequência os pagamentos de horas extras e do intervalo para refeição e descanso não estejam sendo efetuados na quantidade de horas laboradas no mês, o motorista profissional pode ter controle efetivo sobre o número de horas, bem como dos dias em que não foi possível usufruir de ao menos uma hora para refeição e descanso.
Este controle de jornada, bem como o de paradas para o intervalo para refeição e descanso, é conferido pela utilização do tacógrafo, que somado a outros elementos, podem fazer prova na Justiça do Trabalho para efeito de pagamento das horas extras e do intervalo. Portanto, o motorista profissional precisa ficar atento se de fato a empresa tem controlado corretamente a jornada de trabalho e efetuado o pagamento das horas extras e também do intervalo para refeição e descanso.
Lembrando que na hipótese de estar ocorrendo a exigência de jornadas exaustivas, os Tribunais Regionais do Trabalho e também o Tribunal Superior do Trabalho, têm determinado nos processos trabalhistas a condenação ao pagamento de indenização por dano existencial. O entendimento dos tribunais é no sentido que deve ser respeitada as condições estabelecidas na Constituição Federal, em especial o princípio da dignidade da pessoa humana que assegura os direitos fundamentais e sociais às pessoas que trabalham, quanto à educação, à saúde, à alimentação, ao lazer, à segurança e principalmente ao convívio familiar.
E nesse contexto, ao dispor sobre os direitos dos trabalhadores, a Constituição Federal estabelece um limite para a jornada de trabalho, assegurando exatamente a proteção contra condutas que comprometam a dignidade da pessoa humana.
No caso específico do motorista profissional, a questão relacionada ao cumprimento habitual de jornada extenuante, além de comprometer o exercício de direitos fundamentais, impede o necessário repouso diário no que se refere às horas de sono, e o comprometimento dele está diretamente ligado ao aumento de acidentes de trabalho, principalmente no ramo de transportes.
É por essas razões que a Justiça do Trabalho têm sido muito rigorosa nas questões relacionadas às exigências de jornadas exaustivas do motorista profissional, com a consequente condenação das empresas de transporte ao pagamento de indenização por dano existencial.(Foto: Cottonbro Studio/Pexels)

SILVIO LUIZ CASSAGNI
Graduado em Direito pelo Centro Universitário Padre Anchieta. Pós-graduado em Processo Civil e Direito do Trabalho/Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) de Campinas.Sócio do escritório Martinelli Panizza Sociedade de Advogados. Mais de 20 anos de experiência em Direito do Trabalho.
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