O vereador Madson Henrique, do PL de Jundiaí, protocolou a moção 623/2024, de apelo à Frente Parlamentar Evangélica da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo para que se posicione diante das recorrentes ações do MP(Ministério Público) contra Câmaras Municipal do Estado e seus símbolos. “Como membro desta Casa, cristão e certo dos meus valores, expresso repúdio à recente decisão proferida pelo Tribunal de Justiça que proibiu a realização da leitura da Bíblia no início das sessões plenárias e a utilização da frase “sob a proteção de Deus”. Araçatuba, São Carlos, Engenheiro Coelho e Itapecerica da Serra já foram alvos de ações do MP. Agora, São José do Rio Preto está na mira do órgão. As Câmaras de Araraquara, Taquaritinga, Catanduva e, recentemente, Sorocaba, já foram levadas à Justiça pelo mesmo motivo”, argumenta. Em Jundiaí, a frase também é utilizada. Portanto, o MP também poderia exigir a proibição do uso dela no Tribunal de Justiça.
O parlamentar explica que a “laicidade do Estado não implica na eliminação ou proibição da expressão religiosa, mas, sim, na garantia da liberdade de crença e na não interferência do Estado nas questões religiosas. A invocação da proteção divina, presente no preâmbulo da Constituição Federal, reflete a tradição e os valores da nossa sociedade, não configurando uma imposição religiosa. Além disso, é importante destacar que o Conselho Nacional de Justiça reconhece a importância da exposição de símbolos representativos das ideias da população, dentro da cultura e tradição do país”.
POLÍTICA E RELIGIÃO SE MISTURAM? EM JUNDIAÍ, SIM…
No início deste ano, o portal Terra divulgou que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgará neste ano um pedido da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) para retirar referências religiosas do começo das sessões da Câmara de São José do Rio Preto, no interior de São Paulo. De acordo com regimento interno da Casa Legislativa, o presidente deve dizer “sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”, o que é inconstitucional, de acordo com a PGJ.
Em documento assinado pelo então procurador-geral, Mario Luiz Sarrubbo, há citação de que “a expressão prevista no preceito impugnado da Câmara Municipal de São José do Rio Preto é inconstitucional. O Estado brasileiro é laico e garante a pluralidade de crenças”.
Em novembro de 2023, o Tribunal de Justiça acolheu pedido do MP e determinou que a Câmara de Araraquara parasse com citações bíblicas no começo das sessões. A Justiça proibiu também que uma bíblia permanecesse aberta durante os trabalhos em plenário.
Em maio, foi a vez da Câmara de Araçatuba ser julgado pelo TJ. No caso, foi considerado inconstitucional o presidente da Câmara dizer no começo das sessões “sob a proteção de Deus iniciamos nossos trabalhos”. A decisão ainda proibiu que um vereador fizesse leitura de um trecho bíblico por até três minutos.
No documento peticionado junto ao TJ-SP, Sarrubbo cita ainda decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinaram fim de citações religiosas no Poder Legislativo. A mais antiga é uma decisão do ex-ministro Marco Aurélio de Mello, que, em abril de 2012, afirmou que “a garantia do Estado laico obsta que dogmas da fé determinem o conteúdo de atos estatais”.
Já em 2018, o ministro Dias Toffoli disse em um julgamento que “nenhum ente da federação está autorizado a incorporar preceitos e concepções, seja da Bíblia ou de qualquer outro livro sagrado, a seu ordenamento jurídico”.
No ano seguinte, Edson Fachin, ao analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), disse que “ao conter predileção por uma orientação religiosa a norma atacada quebra não apenas o dever de neutralidade estatal, como também viola liberdade religiosa e de crença dos demais integrantes…que não professam a mesma fé”.(Foto: redes sociais)
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