Auxílio-moradia e ar nos canos de água: Prefeito veta projetos

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O prefeito Luiz Fernando Machado vetou totalmente o projeto de lei 14.010, do vereador Márcio Pentecostes de Sousa, que altera a lei 8.759/2017, para autorizar a Fundação Municipal de Ação Social(Fumas) a conceder auxílio-moradia para mulheres protegidas pela Lei Maria da Penha. A lei a ser alterada trata de auxílio-moradia para famílias em situação habitacional de emergência e de vulnerabilidade temporária. Machado também vetou o projeto de lei 12.976, dos vereadores Antônio Carlos Albino e Rogério Ricardo, que obriga a DAE a instalar equipamento eliminador de ar na tubulação

De acordo com Machado, o auxílio-moradia previsto pela lei 8.759/2017 tem viés habitacional. Já a proteção à mulheres vítimas de violência doméstica insere-se no âmbito da proteção à saúde, à mulher e à família, matérias tratadas no âmbito da Política Municipal de Assistência Social. “O projeto de lei nitidamente modifica atribuições da Fumas. A concessão do benefício não é tarefa simples. Exige várias verificações, pareceres e análises de diversos departamentos da Fundação. E uma vez concedido, ainda é acompanhado e fiscalizado. Para cada um dos 285 auxílios-moradia vigentes, há um processo próprio, revisto anualmente. A proposta cria serviço público e atribuições novas para órgãos da administração municipal, o que é uma iniciativa que cabe apenas ao prefeito”, explica o texto do veto.

Ar na tubulação – Para justificar a rejeição ao projeto de Albino e Rogério Ricardo, o prefeito explicou que “a Constituição estabelece que compete privativamente à União legislar sobre águas. A Agência Nacional de Águas(ANA), ao aprovar os indicadores operacionais da prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário não dispôs sobre meios de redução ou eliminação de ar na rede pública de abastecimento de água. Assim, o município não tem autorização para legislar sobre este tema”. Machado cita ainda estudo feito pela Universidade de Brasília que afirma que o aparelho instalado antes do hidrômetro pode não ser aconselhável, pois “esse acionamento dos hidrômetros pelo ar implica num acréscimo pouco significativo no volume total registrado”. Além disto, os dispositivos para eliminar o ar “podem acarretar problemas nos padrões de potabilidade da água já que podem ser contaminados devido a entrada de impurezas por meio de aberturas existentes no corpo do aparelho”:

Mais – O prefeito também vetou o projeto 13.967, dos vereadores Antônio Carlos Albino e Adilson Roberto Pereira Júnior, que cria a a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista(TEA) e o projeto 14.186, do vereador Roberto Conde Andrade, que institui o “Selo Empresa Amiga da Amamentação”. A justificativa de Luiz Fernando Machado para os dois vetos foi parecida: falta de interesse local. Os quatro vetos só serão analisados em 2025, quando a Câmara Municipal retornar do recesso parlamentar.

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