Prevenção, repressão e EDUCAÇÃO AMBIENTAL

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A prevenção, a repressão e a educação ambiental andam juntas e são fatores imprescindíveis à preservação do meio ambiente. Esta semana me perguntaram durante uma entrevista se é melhor ações de repressão ou de educação e conscientização para a adequada proteção dos recursos naturais.

Vejamos.

A legislação(o conjunto de leis) quer prevenir mais do que punir, mas às vezes a punição é inevitável. Quando a lei, por exemplo, estabelece que uma conduta é crime, a lei está indicando que aquela situação merece uma proteção especial e, por isso, havendo transgressão, o responsável sofrerá sanções, punições, que vão desde multas até privação da liberdade. A lei, então, quer dizer, “não me contrarie”, senão haverá punição.

Por exemplo, se uma pessoa destrói ou corta vegetação nas margens de um córrego (que é uma área de preservação permanente), pela legislação em vigor (Código Florestal e Lei de Crimes Ambientais) pratica tanto um ilícito civil, como ilícito administrativo e ilícito criminal. Além de responder pela recomposição da área destruída e pagar uma indenização, pagará multas pesadas e sofrerá outras sanções, podendo até ir para a cadeia a depender das circunstâncias.

Quando a legislação então indica que certas condutas são crimes ou ilícitos civis ou administrativos, quer o sistema legal, que passa pelas leis formuladas pelos representantes do povo, dizer que aquilo é muito importante, tendo a lei a função preventiva para que as pessoas não contrariem a legislação, sob pena de o fazendo responderem por isso.

Esse é o aspecto preventivo de uma norma jurídica, apontar que a situação merece especial proteção e que as pessoas devem respeitá-la. Afinal, toda lei é feita para ser cumprida.

Entretanto, muitas vezes as pessoas desrespeitam a lei (que vai desde o desrespeito à integridade física, a honra, a vida das pessoas, até normas de trânsito, de meio ambiente, etc.). Nesses casos, a norma não surtiu para o indivíduo o efeito preventivo desejado, que está ligado à necessidade de manter a sociedade em harmonia. Então, surge o aspecto repressivo da norma, devendo ser impostas as penalidades previstas na legislação, como forma de reparar os danos, mas novamente servir de caráter preventivo para que novas ações ilegais não sejam praticadas.

Se a pessoa não respeita também a lei ambiental, não atende a prevenção da regra, sofre com o caráter repressivo, recebendo as penalidades previstas na lei.

Afora isso, a educação ambiental é garantia constitucional e deve estar presente em todos os níveis de ensino, visando levar a todos o conhecimento necessário quanto à importância do meio ambiente para a vida, vida com dignidade, com respeito à flora, fauna, água, ar, etc., de forma a evitar também o desrespeito às leis ambientais.

A Constituição Federal prevê que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” (art. 225).

Veja-se que o dever de defender e preservar não é só do Poder Público, mas de toda a “coletividade”, de todos nós, com ações individuais, inclusive cobrando mais ações de proteção, de equilíbrio, de sustentabilidade.

Além de recomendar a leitura desse artigo 225 da Constituição Federal, um dos textos mais avançados do mundo, veja-se que para assegurar a efetividade desse direito, o Poder Público deve também “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente” (art. 225, § 1°, VI, da CF).

Fundamental então a educação ambiental, um dos instrumentos de prevenção aos danos ambientais. É preciso conhecer para proteger, para ter ideia da grandeza do meio ambiente em nossas vidas.

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Educação não é só para crianças, mas adultos também devem ser educados para que todos passem a cumprir o dever imposto na Constituição Federal, há pouco mencionado, visando defender e preservar o meio ambiente para a geração atual e para as futuras gerações, o que chamamos de direito intergeracional.

Ouçamos o que a natureza nos pede, pois “é triste pensar que a natureza fala e que o gênero humano não a ouve” (Victor Hugo), pois isso é necessário para a nossa própria proteção. Busquemos a educação ambiental, a prevenção. É comprovado: “prevenir é melhor do que remediar”.(Ilustração: www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br)

CLAUDEMIR BATTAGLINI

Promotor de Justiça aposentado, Especialista em Direito Ambiental, Professor Universitário e Consultor Ambiental. E-mail: battaglini.c7@gmail.com

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