QUEIMADAS aumentam em 7,6% quedas de energia

queimadas

As queimadas recebem especial atenção das concessionárias de energia elétrica nessa época do ano. Tudo porque a baixa umidade oferece condição propícia aos incêndios e a ação dos ventos pode contribuir para propagar as chamas, agravando seus efeitos nas linhas de transmissão e distribuição. 

Na região de Jundiaí, as queimadas causaram 28 ocorrências de interrupção no fornecimento de energia no primeiro semestre de 2023. Em todo o ano de 2022 foram 51 casos. O levantamento, feito pelo Centro de Operações da CPFL Piratininga, considerou interferências provocadas na rede de distribuição por incêndios de todas as proporções, em área urbana ou rural. 

O balanço regional indica um aumento proporcional das interferências provocadas na rede da concessionária por queimadas, pelo comparativo semestral. De janeiro a junho de 2022 foram registradas 26 interrupções de energia; considerando as 28 o primeiro semestre desse ano, o aumento foi de 7,6%. 

Marcos Victor Lopes, gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da CPFL Energia, observa ainda que os incêndios sob a rede de distribuição de energia têm, muitas vezes, origem criminosa ou são causados pelo uso do fogo como método de limpeza em alguns cultivos. Assim, um incêndio criminoso ou uma queimada mal controlada para atividades agrícolas também podem colocar em risco o fornecimento de energia, provocando prejuízos. E para que haja interferências ou danos na rede elétrica não é necessário que as chamas alcancem os cabos de energia. O calor do fogo gera um campo ionizado, que pode provocar curtos-circuitos, acionar os sistemas de proteção do sistema e desligar as linhas ou até romper a fiação, interrompendo o fornecimento. 

As cidades com mais casos de queimadas na região de Jundiaí:

Consequências – Os incêndios provocados inclusive em área urbana, como a queima de lixo, podem ser enquadrados pelas autoridades como crime ambiental, conforme o mesmo Código Florestal, que estabelece, em seu artigo 54, ser passível de punição “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora”. Os incêndios criminosos também têm punição prevista no Artigo 250 do Código Penal. Para esses casos, as penas podem ser multa, detenção ou reclusão para os autores, de acordo com a extensão dos danos causados.  

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