O Executivo vetou o projeto de lei 13.673/2022, que altera a legislação vigente sobre o horário de funcionamento dos radares e registradores fotográficos de avanço de sinal vermelho e parada sobre a faixa de pedestres. A proposta busca ampliar a janela de tempo em que os equipamentos permanecem desligados durante a madrugada. Segundo justificativa da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte, o desligamento antecipado dos radares poderá causar aumento do número de acidentes.
A Secretaria afirma no veto: “A eventual interrupção ou restrição de seu funcionamento em determinados períodos poderá produzir efeito contrário ao pretendido, na medida em que poderá reduzir a percepção de fiscalização por parte dos condutores e, consequentemente, aumentar a ocorrência de infrações de trânsito justamente nos horários em que os equipamentos deixariam de operar. Além disso, a justificativa apresentada no projeto de lei relaciona diretamente a fiscalização eletrônica à prevenção de crimes patrimoniais e contra a liberdade individual, porém não apresenta estudos, dados estatísticos ou elementos técnicos que demonstrem que a alteração do horário de funcionamento dos equipamentos produziria efetiva redução dos índices de furtos, roubos ou sequestros relacionados ao uso de veículos. É importante destacar que as questões relacionadas à segurança pública devem ser enfrentadas por meio de políticas específicas, tais como reforço do policiamento ostensivo e preventivo, monitoramento por sistemas de videomonitoramento, inteligência policial, ações integradas entre os órgãos de segurança e fiscalização e outras medidas próprias de prevenção e repressão à criminalidade”.
Projeto – Atualmente, a Lei Municipal nº 9.450, promulgada em julho de 2020, determina que os aparelhos fiscalizadores fiquem desligados diariamente entre 23h e 5h. Com a aprovação da proposta de Martins, se o Executivo não a tivesse vetado, os radares passariam a ser desativados das 22h às 6h da manhã seguinte, estendendo o período de desligamento em duas horas diárias.
A proposta altera especificamente o artigo 1º da lei de 2020, mantendo inalterados os demais dispositivos legais. Na justificativa, o vereador argumenta que o crescimento da violência urbana exige medidas preventivas para resguardar a integridade física e o patrimônio dos condutores. Ele destaca o aumento nos índices de furtos de celulares e, em especial, a incidência de sequestros relâmpago praticados para forçar transações financeiras via Pix. Segundo o autor, obrigar os motoristas a pararem em semáforos com radares durante a noite e início da madrugada os expõe excessivamente à ação de criminosos.
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