A lei que proíbe fogos com estampido em Jundiaí foi aprovada em junho de 2020, depois de duas rejeições(em 2017 e em 2019). De autoria dos vereadores Faouaz Taha, Leandro Palmarini, Paulo Sérgio Martins e Rafael Antonucci, o projeto foi debatido e dados técnicos sobre os riscos dos rojões foram reforçados. Além dos incômodos à saúde dos animais domésticos, é comprovado o prejuízo às pessoas com transtornos do espectro autista, às crianças, idosos, acamados, pessoas hospitalizadas. Quatro anos depois, o gabinete de Taha informa que a lei ainda não foi regulamentada pela Prefeitura e que não haveria quem fiscalize a soltura de rojões. O vereador criou um site para a população fazer denúncias e ainda está no ar, contando com quase 900 queixas neste período. Já a Prefeitura informa que a lei foi sancionada pelo prefeito Luiz Fernando Machado e está em vigor. Neste ano, até o último dia 12, a Guarda Municipal atendeu quatro reclamações.
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A Prefeitura não explicou o porquê de a regulamentação ainda não ter ocorrido, fato que, ao que parece, também intriga os autores da lei. Em nota, a Unidade de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC) informou que “a Lei Municipal nº 9.454, de 2 de julho de 2020, que veda o manuseio, utilização e soltura de fogos de artifício de estampido e artefatos explosivos pirotécnicos sonoros, está em vigor. No artigo 2º há previsão de apreensão do material, multa e até interdição de atividade, no caso de pessoa jurídica. A multa está estabelecida em R$ 2.209,30, ou 10 Unidades Fiscais do Município (UFM’s), podendo ser dobrada em caso de reincidência. Denúncias poderão ser feitas pelo telefone 156(de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas), ou através dos seguintes canais: Portal: acessando o ícone e-156, no site da Prefeitura; pelo APP Jundiaí; Guarda Municipal, 24 horas por dia, pelo telefone 153”.
Em maio do ano passado, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os municípios têm legitimidade para aprovar leis que proíbam a soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampido. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1210727, com repercussão geral (Tema 1056). Em outro do mesmo ano, a Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de Lei (PL 5/2022) que proíbe a fabricação, o armazenamento, a importação, a exportação, a comercialização, a distribuição, o transporte e o uso de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos.
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