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ENSINO SEMIPRESENCIAL

SEMIPRESENCIAL

Quaisquer mecanismos de regulação têm que ser muito bem calibrados para não provocarem o oposto daquilo que pretendem sob pena de mais atrapalharem do que ajudarem. É o caso da proposta do Ministério da Educação (MEC) de “ordenar” a oferta de Educação a Distância criando uma nova modalidade de ensino: a Semipresencial, conforme reportagem do jornal O Estado de São Paulo em 26 de novembro do corrente ano.

Inicialmente é absolutamente oportuno observar que a legislação educacional brasileira (LDB) prevê apenas duas modalidades de ensino: presencial e a distância, assim a criação de uma nova modalidade, no nosso entendimento, só pode ocorrer com uma mudança na Lei e não por decreto como pretende o MEC.

Além disso, o que se pretende “regulamentar” já está contemplado nas normas existentes, uma vez que é perfeitamente possível oferecer cursos com diferentes cargas horárias distribuídas entre atividades presenciais e atividades a distância nas duas modalidades conforme o projeto pedagógico de cada curso e de cada instituição. Não há motivo para criar uma nova modalidade de ensino para ofertar como novidade aquilo que já é possível.

Há, entretanto, na proposta, uma série de equívocos que vamos destacar: “Há universidades que compartilham a estrutura física com outras instituições de ensino. A previsão é de que a partir da edição do decreto isto não possa mais ocorrer”. Qual é o problema do compartilhamento? Como a utilização de uma estrutura educacional já instalada por outra instituição pode ser prejudicial ao aluno? Não é uma questão educacional, apenas de logística.

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Outro ponto: “os cursos tenham em sua composição, além da carga horária presencial e a distância, aulas por vídeo, com turmas de até 50 alunos”. Uma das principais riquezas do EaD e uma das razões do seu crescimento é a possibilidade de adequação das atividades de estudo aos tempos e às disponibilidades do estudante. Um número crescente de pessoas está conseguindo estudar graças isso, uma vez que a presencialidade é um fator de exclusão para muitos, sobretudo os que têm que trabalhar e cuidar. Que diferença pode fazer o número de alunos que estão assistindo ao vídeo? A proposta prevê “turma de 50 para possibilitar maior interação pedagógica”. Esta, decididamente, não é uma questão de modalidade, mas de metodologia. A interação não depende do número de pessoas mas da metodologia que estiver sendo utilizada.

Há mais inconsistências que valeriam ser destacadas e estes são apenas alguns exemplos da inoportunidade desta desnecessária regulação para que possamos discutir mais essa proposta.(Foto: Álvaro Henrique-Secretaria de Educação do DF/Agência Brasil)

FERNANDO LEME DO PRADO

É educador

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