SUPERENDIVIDADOS: Procon Jundiaí pode ajudar

superendividados

Os boletos já não acompanham a sua renda e você se enrolou na hora de fazer os pagamentos? O Procon Jundiaí tem um atendimento especial para os chamados superendividados. O objetivo é auxiliar os consumidores orientando e promovendo a renegociação de dívidas com os credores. Em Jundiaí, no ano de 2022 foram atendidas 86 pessoas(25% de acordos fechados); em 2023 atendidas 82(também 25% de acordos) e neste ano, 54(até o momento, 10% de acordos fechados). Entre a dívidas mais comuns, o Procon atende débitos com instituições financeiras, em especial, empréstimo pessoal e cartão de crédito. Há outras dívidas que levam os consumidores até o Procon, como, empréstimo consignado, financiamento de veículo e financiamento habitacional. Contudo, estes débitos não são atendidos pelo programa.

A renegociação engloba as chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria. Contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei.

Não renegociáveis – Não são todos os casos e consumidores que podem ser considerados como superendividados. Quando isto ocorre, os consumidores podem pedir a renegociação da dívida ou procurar o órgão judiciário. Não entram na lista da renegociação dos superendividados os produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais. Dívidas fiscais (impostos e tributos) e pensão alimentícia também não podem ser renegociadas pelas novas regras. Também não entram créditos consignados dentro da margem legal consignável, dívidas contraídas por atividades profissionais, indenizações, pensão alimentícia, dívidas fiscais (impostos, multas, taxas etc.), dívidas habitacionais (subsidiados ou não), dívidas que já estão sendo discutidas no Poder Judiciário (ações judiciais).

A Lei do superendividamento é a n.º 14.181/21 e não se aplica ao consumidor cujas dívidas tenham sido adquiridas mediante fraude ou má-fé. A pessoa superendividada pode solicitar a renegociação das dívidas no Tribunal de Justiça do seu Estado, onde será realizada uma conciliação com todos os credores para a elaboração de um plano de pagamentos que caiba no seu orçamento. E, para tornar ainda mais ágil, essa conciliação também pode ser realizada nos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, como Procon, Defensoria Pública e Ministério Público.

Entre em contato – Os consumidores podem fazer a sua inscrição diretamente no site da Fundação ProconSP acessando o link: https://www.procon.sp.gov.br/espaco-consumidor/#ApoioSuperendividado. Feita a inscrição a equipe do Núcleo de Tratamento do Superendividamento fará análise em até 30 dias entrará em contato com o consumidor inscrito. Ou de forma presencial no Procon Jundiaí, com agendamento prévio pelo link: https://web.jundiai.sp.gov.br/PMJ/AGENDAMENTO/3/manutencao-agendamento/528 (exclusivo para moradores de Jundiaí).

Através do Convênio com a Fundação Procon SP, por meio da equipe do Núcleo de Tratamento do Superendividamento (NTS), da Diretoria de Relações Institucionais, o Programa de Apoio ao Superendividado (PAS) é um trabalho conjunto do Núcleo de Tratamento do Superendividamento da Fundação Procon-SP e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo  (TJ/SP). (Com informações do Iprejun Jundiaí)

VEJA TAMBÉM

PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA

ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES