Trabalhar na roça exige um esforço físico diário que poucos conhecem, com jornadas longas debaixo de sol e chuva desde muito jovem. Como forma de compensar esse desgaste, a legislação brasileira prevê regras diferenciadas para que o trabalhador e a trabalhadora do campo consigam se aposentar. Esse direito é voltado principalmente para o chamado segurado especial, categoria que abrange os pequenos produtores, agricultores familiares, meeiros e parceiros que tiram da terra o sustento de sua casa. Uma das grandes vantagens dessa modalidade é que não é necessário ter feito recolhimentos mensais ao INSS em dinheiro, pois o próprio exercício da atividade agrícola comprovada já vale como tempo de contribuição. Além disso, empregados rurais registrados em carteira e trabalhadores temporários ou boias-frias também têm direito a essa regra. Quem trabalhou um tempo no campo e depois migrou para a cidade não perde esse histórico, podendo somar o período rural com os anos de trabalho urbano na chamada aposentadoria híbrida.
As exigências atuais para o trabalhador que busca a aposentadoria rural continuam mais favoráveis do que as do regime urbano. A idade mínima necessária é de 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens. Além da idade, é preciso comprovar pelo menos 15 anos de trabalho contínuo ou intercalado na roça, e o valor do benefício concedido costuma ser de um salário mínimo.
PARA MAIS ARTIGOS E VÍDEOS DE LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA CLIQUE AQUI
O maior desafio para conseguir essa aposentadoria é demonstrar o tempo trabalhado, já que a agricultura familiar raramente deixa registros formais como uma carteira assinada. Por isso, o INSS aceita uma série de documentos antigos que sirvam como indício da vida no campo. Entre os papéis mais comuns estão as certidões de nascimento dos filhos ou de casamento onde conste a profissão de lavrador ou agricultor, o histórico de escola rural, o certificado de alistamento militar, notas fiscais de venda de produtos agrícolas, blocos de produtor, contratos de parceria ou arrendamento da terra e até fichas de associação a sindicatos rurais. Não é preciso ter um documento para cada ano trabalhado, mas sim marcas no tempo que cubram o período exigido. Vale ressaltar que apenas o depoimento de testemunhas não é aceito pelo INSS se não houver ao menos um documento antigo anexado ao processo.
Para as pessoas que pretendem utilizar o tempo de trabalho na lavoura aconselha-se a procura por um profissional especializado. O INSS traz muitas formalidades e empecilhos à concretização desse direito e na maioria das vezes é, na Justiça que esse trabalhador consegue o reconhecimento desses direitos.(Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil)

LUÍS GUSTAVO MARTINELLI PANIZZA
Formado pela Faculdade de Direito da PUC de Campinas, com graduação complementar pela UNICAMP em “Economia do Trabalho”. Especialista em Direito Previdenciário, pós graduado pela EPDS – Escola Paulista de Direito Social. Procedência em mais de 3.500 processos de aposentadorias. Escritório em Jundiaí: Rua Vigário J.J. Rodrigues, 905, sala 104, centro. Telefone: 4587 7880. Escritório em Itupeva: avenida Itália, 747. Telefone: (11) 9 9563 7171. Escritório em Campinas: Rua Riachuelo, 473, sala 61. Telefones: (19) 3236-1130 – 3232-3242.(Foto: Kampus Production/Pexels)
Notícias regionais
VEJA TAMBÉM
PUBLICIDADE LEGAL É NO JUNDIAÍ AGORA
ACESSE O FACEBOOK DO JUNDIAÍ AGORA: NOTÍCIAS, DIVERSÃO E PROMOÇÕES










