Na primeira sessão ordinária da Câmara Municipal de Jundiaí, neste dia 1º de fevereiro, os vereadores analisarão dois vetos totais do prefeito Luiz Fernando Machado(LFM/foto). O projeto de Antônio Carlos Albino vetado por Machado prevê multa para estabelecimento prestador de serviço que não disponibilizar veículo adaptado para pessoa com deficiência ou transporte com cadeira de rodas. O outro veto é para o projeto de Romildo Antônio da Silva aprovado no final do ano passado passado e que proíbe o funcionamento de bombas de auto-serviço operadas pelo próprio consumidor em postos de Jundiaí. Os dois parlamentares são do PL.
Na proposta, Albino afirma que “os estabelecimentos locadores de veículos que descumprirem o disposto no artigo 52 do Estatuto da Pessoa com Deficiência e outras leis semelhantes e não disponibilizarem veículos adaptados para uso de pessoas com deficiência ou transporte de pessoa em cadeira de rodas ficarão sujeitos a multa no valor de 15 Unidades Fiscais do Município – UFMs(R$ 200,76, cada).
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O vereador lembra que as pessoas com deficiência têm o direito à mobilidade e necessitam de veículos adaptados. Ele alega que as leis federais que tratam deste assunto não previram punições para quem desrespeitá-las. Para ele, cabe à Prefeitura de Jundiaí fiscalizar e punir os infratores.
No veto, o prefeito explica que, “a questão em análise comporta a reflexão quanto à competência do município em legislar a respeito do tema, e nesse sentido o que pode ser sustentado é o fato de disciplinar de forma suplementar na esteira do disposto na Constituição Federal vigente. Do teor da proposta em exame o que se depreende é a nítida intenção de suplementar a legislação federal invocada, ante à ausência de penalidade pecuniária prevista, comportando somente medidas coibitivas para adoção das condutas ali preconizadas por meio de Ação Civil Pública, tendo em vista se tratar de interesse coletivo e difuso”. Antes da votação, o projeto passou por duas comissões internas do Legislativo e foi aprovado. Para a Procuradoria Jurídica da Câmara, o projeto é legal. O veto de LFM deverá ser derrubado.
Postos – Na justificativa da proposta, Romildo alegou que o self-service em postos acarreta demissão em massa, aumento das filas e riscos ao consumidor. A fiscalização, segundo a proposta, será de responsabilidade de agentes da Prefeitura. O descumprimento implicará em penalidades que não são citadas no projeto. Sem citar números de Jundiaí, o vereador afirma que a profissão de frentista emprega 550 mil pessoas em todo o país. “Atualmente, no Brasil a atividade é protegida pela Lei 9.956/2000, que proíbe em todo o território nacional o funcionamento de bombas operadas pelo próprio consumidor. Essa lei garante milhares de empregos no país”.
O parlamentar também explicou a necessidade de aprovação do projeto: o self-service poderá aumentar as filas. “Para a presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes e de Lojas de Conveniência do Município do Rio de Janeiro (Sindcomb), Maria Aparecida Schneider, uma pessoa sem treinamento levará muito mais tempo para abastecer do que um profissional capacitado”, informou ele na justificativa.
LFM teve o veto ao projeto de Romildo analisado pela Procuradoria Jurídica da Câmara que concordou com os argumentos dele. O serviço de self-service em postos é competência da União, segundo Luiz Fernando Machado. Ele afirma, inclusive, que em 2000 foi publicada lei proibindo o funcionamento, em todo país, de postos neste modelo. Além disto, o chefe do Executivo alega que a fiscalização para o cumprimento das normas relacionadas aos combustíveis é competência da ANP – Agência Nacional do Petróleo.
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