VOTOS nulos e brancos não vão para candidato mais votado

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Quando as eleições se aproximam, é comum ouvir afirmações como estas: “votos em branco vão para o candidato que está ganhando” e “se mais do que 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição é cancelada”. Entretanto, isso não é verdade. Os votos brancos e nulos não integram a contagem dos votos válidos nem são computados para nenhum candidato, partido ou para fins de quociente eleitoral. O voto nulo ou em branco para outros cargos não anula voto para presidente. As informações são do TRE-SP.

A Constituição Federal, em seu artigo 77, parágrafo segundo, declara esses votos como inválidos. “Será considerado eleito presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos.” A regra vale para outros cargos majoritários, como governadores e senadores. Os votos inválidos também não contam na determinação do quociente eleitoral, cálculo que decide o preenchimento de cadeiras no sistema proporcional, utilizado na eleição de vereadores e deputados.

O voto em branco consiste na mera ação de apertar o botão Branco na urna eletrônica e confirmar. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor ou eleitora digita e confirma uma sequência de números que não correspondem a nenhum partido ou candidato registrado para a disputa. 

O Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) diferencia o voto em branco do voto nulo e define. O primeiro “ é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos”. Já os votos nulos são os que “manifestam a vontade do eleitor de anular”. Na prática, ambos têm o mesmo resultado: os votos são considerados inválidos e não entram na contagem para decidir a eleição.

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